Um grande
supermercado de Fortaleza deverá ressarcir seus empregados no montante de R$
156.301,42 pelo descumprimento da Oitava Cláusula da Convenção Coletiva de
Trabalho do ano de 2014. A referida empresa descontou indevidamente, entre
Janeiro e Agosto de 2014, o auxílio refeição e por isso cerca de 1.402
funcionários serão devidamente indenizados.
Para o
advogado Dr. Thiago Pinheiro de Azevedo, componente do corpo jurídico do
Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza,
“A cláusula da Convenção Coletiva veda qualquer desconto a título de
alimentação, mesmo que a empresa do setor possua refeitório próprio, caso não
tenha refeitório próprio, as empresa forneceram vales e da mesma forma não
poderão descontar quaisquer valores.”
O Presidente
do SECVGAF, Milton Melo, reafirmou o compromisso com trabalhador. “A nossa
assessoria jurídica tem trabalhado de maneira incansável para defender o
trabalhador. Essa é mais uma vitória da nossa categoria. Estamos muito
satisfeitos”, ressaltou o Presidente.
Thiago
Pinheiro de Azevedo
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