O Tribunal
de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria do Patrimônio da
União (SPU) para verificar a sistemática de avaliação dos bens dominiais e de
uso especial da União situados nos estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espirito Santo, Mato Grosso,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe,
assim como no Distrito Federal.
Os bens dominiais, que pertencem à União mas podem
ser utilizados por terceiros, apresentam reflexo direto na arrecadação de
recursos por taxa de ocupação. Os bens de uso especial, destinados ao uso da
Administração Pública, impactam as informações do Balanço Geral da União (BGU)
e, por estarem com avaliações vencidas na maioria das unidades da federação
auditadas, provocaram a subavaliação desse balanço. Para o trabalho, foram
obtidas informações do Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa) e
junto ao Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União
(SPIUnet).
O TCU constatou problemas estruturais na
SPU/MP, que dificultam a realização satisfatória de suas atribuições, como
estrutura física das superintendências, restrições orçamentárias, sistemas
informatizados inadequados e, principalmente, gestão de pessoas do órgão.
Exemplo desse último é o baixo quantitativo da força de
trabalho e a ausência de qualificações necessárias. De acordo com o
tribunal, as falhas encontradas
refletem-se no grande número de bens avaliados de forma inadequada ou
simplesmente não avaliados regularmente.
A auditoria verificou que os normativos da
SPU estão desatualizados. O Siapa e o SPIUnet já mostram sinais de
obsolescência e inadequação para o uso como instrumento de uma boa gestão
patrimonial, pois não dispõem de meios adequados de cadastramento. Uma
consequência disso é a depreciação indevida de valores
cobrados a título de foro, laudêmio e taxas de ocupação, o que leva a prejuízos
para a Administração Pública, a exemplo de imóveis da União que estão ocupados
por grandes grupos econômicos mas encontram-se subavaliados, em razão de
Plantas Genéricas de Valores (PGV) desatualizadas, com pagamentos irrisórios a
título de foro, laudêmio ou taxas de ocupação.
De acordo
com o ministro-relator dos processos, Raimundo Carreiro, “a continuidade de pagamentos irrisórios por grandes e valiosas áreas
pertencentes à União é um verdadeiro enriquecimento sem causa por parte de
particulares que delas se beneficiam, não obstante a aparência de legalidade”.
O ministro ressaltou, ainda, que “irregularidades de que
possam resultar prejuízos ao erário e enriquecimento sem causa a terceiros, não
podem ser tratadas como falta ou impropriedade de caráter formal, mas sim como
transgressão a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.”
O TCU determinou a audiência dos responsáveis
para que apresentem as justificativas quanto às falhas encontradas. O
tribunal determinou à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SE/MP), por meio da sua Diretoria de Tecnologia da
Informação que, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU),
promova a reestruturação no sistema Siapa e no SPIUnet. Também foi determinado
à SPU que realize levantamento, em âmbito nacional, a fim de identificar todos
os imóveis situados em zona de preamar e a elaboração de estudos, sobre a
alienação dos imóveis inservíveis, mediante prévia e adequada avaliação. A
adoção dessas medidas poderá levar a substancial aumento de recursos públicos
relacionados a arrecadação de foro, laudêmio e taxas de ocupação.
O valor
total de bens de uso especial está estimado em R$46 bilhões. Os bens dominiais
estão estimados em R$5 bilhões e geraram arrecadação, em 2013, de receitas de
aforamento e taxa de ocupação próximas a um bilhão de reais.
Serviço:
Leia a
íntegra das decisões: Acórdão 171/2015 (consolidação), Acórdão 170/2015 (CE, PE, DF), Acórdão
172/2015 (RS), Acórdão 173/2015 (ES), Acórdão 174/2015 (AC, RO), Acórdão
175/2015 (MT), Acórdão 176/2015 (AL, SE), Acórdão 177/2015 (SC, PR), todos do
Plenário
Processos:
013.087/2014-2 (consolidação), 008.320/2014-4 (CE, PE, DF), 014.319/2014-4
(RS), 014.348/2014-4 (ES), 014.375-2014-1 (AC, RO), 014.424-2014-2 (MT),
014.499-2014-2 (AL, SE), 014.879-2014-0 (SC, PR)
Sessão:
4/2/2015
Secom – SG
Tel: (61)
3316-5060
E-mail:
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