Ação foi
impetrada pelo MPT na Justiça sob acusação que pessoal não sindicalizado estava
sem acesso ao plano de saúde
O Ministério
Público do Trabalho (MPT) em Santos obteve na Justiça a condenação da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de Santos ao
pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos por excluir do benefício do
plano de saúde os empregados que não fossem filiados ao Sindviários (Sindicato
dos Trabalhadores no Sistema Viário e Urbano no Estado de São Paulo).
A CET custeava o plano, previsto no acordo
coletivo, enquanto a contratação e administração ficavam por conta do
sindicato. A companhia terá, também, que pagar as custas do processo, estipuladas no valor de R$ 2 mil.
A empresa justificou a exclusão com base em
uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que condicionaria a inclusão
no plano de saúde à filiação ao sindicato. Entretanto, apesar de cumprir a resolução (que já foi considerada
inconstitucional, tanto pelo MPT quanto por decisões judiciais em instâncias
superiores), a CET não buscou meios de oferecer plano de saúde aos não sindicalizados.
“Ao delegar a contratação do plano de saúde
ao sindicato, apesar de arcar com os custos, a CET vincula o benefício do plano
de saúde, que é direito de todos os seus empregados, apenas aqueles filiados ao
Sindviários”, afirmou o procurador
do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que entrou com a ação após a CET
recusar-se a estender o benefício a todos os funcionários, sem discriminação.
Segundo ele, a estratégia é uma violação à liberdade de escolher
sindicalizar-se ou não.
Outro fator
que motivou o MPT a investigar a CET foi o fato de a empresa, que é pública, driblar o processo de licitação para contratar
o plano, transferindo essa responsabilidade ao sindicato. Segundo ela, a
estratégia baratearia a contratação do plano, apesar de excluir beneficiários.
“Mais uma
vez opõem-se razões econômicas para não assegurar um direito fundamental a
trabalhadores”, disse o procurador. A juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca, que
deu a sentença, determinou que a CET
deverá também disponibilizar plano de saúde a todos os empregados ou repassar
os valores devidos até o término do processo licitatório, sob pena de multa de
R$ 10 mil por dia.
A CET,
através de sua assessoria de imprensa, diz que as providências já foram tomadas
e que já está cumprindo a decisão da Justiça, o que evita a multa diária de R$
10 mil.
Protelatório
A juíza Bruna
Gabriela Martins Fonseca, em sua sentença, diz que os embargos declaratórios
interpostos pelas partes foram feitos com intuito protelatório. E menciona:
“entendendo a parte que houve erro na apreciação da prova ou do direito, tal
matéria não pode ser solucionada em sede de embargos, mas sim através da via
recursal adequada.
A Súmula 297 do TST determina a necessidade
de pré-questionamento em relação à decisão de 2º grau, sendo inaplicável para
as sentenças de 1º grau. Assim, eventuais
embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento
serão tidos como meramente procrastinatórios, ensejando a aplicação da
pertinente multa pecuniária”.
CET
Consultada
sobre a condenação, a CET se limitou a dizer: “a CET-Santos informa que já está
cumprindo a decisão do Ministério Público do Trabalho, subsidiando aos
funcionários (que optaram por não aderir ao plano de saúde do sindicato) a
cota-parte deste valor”.
Fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/51689-cet--e-condenada--por-violar-liberdade-sindical
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