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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

CNTM vai ao STF contra corte em benefícios trabalhistas

A Força Sindical, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), ingressou com ações no Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (30), contra as restrições à concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários.
A entidade pretende discutir a constitucionalidade das medidas provisórias 664 e 665, que tornam mais rígidas as regras para o pagamento do abono salarial, do seguro-desemprego, da pensão por morte e do auxílio-doença.
Lançado no fim de 2014, o pacote de mudanças nos benefícios trabalhistas e previdenciários visa economizar R$ 18 bilhões neste ano para reequilibrar as contas públicas.
As Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sinalizam que as centrais não pretendem ceder na próxima reunião com um grupo de ministros para discutir o tema, nesta terça (3), em São Paulo.
"Mantemos a mesma posição. As centrais não querem aceitar paliativos. Queremos que o governo retire as medidas ou vamos discuti-las no Congresso", afirma Miguel Torres, presidente da Força.
Um dos pontos abordados nas Adins é a ausência de urgência que respalde a edição das MPs, segundo o advogado Tiago Cedraz, que representa as entidades.

PROJETO DE LEI
"Existe urgência do governo em cortar gastos, mas não na alteração do seguro-desemprego, do abono salarial ou das pensões pecuniárias", diz Cedraz. Portanto, acrescenta, o correto seria discutir essas mudanças por meio de um projeto de lei com tramitação na Câmara e Senado.
As ações também questionam a constitucionalidade da alteração do artigo 201 da emenda constitucional 20, de 1998, que trata de benefícios previdenciários. Isso porque o artigo 246 da Constituição proíbe adoção de MP para regulamentar artigo que tenha sido alterado entre 1995 e 2001 –caso da emenda constitucional em questão.
O ministro do STF Luiz Fux será o relator do pedido cautelar para que a tramitação das MPs seja suspensa. Caso ele opte por deferir o pedido, deve apresentar o seu relatório ao plenário do STF, responsável pela decisão final.

Fonte: http://www.mundosindical.com.br/sindicalismo/noticias/noticia.asp?id=19163

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