Os
assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis
Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial solicitando o pagamento do valor retroativo da diferença
do adicional de insalubridade com acréscimo dos índices inflacionários,
inicialmente desde fevereiro de 2008.
A Servidora
M.C.Q.C ingressou na UFC por meio de concurso público, tendo tomado posse em 15
de julho de 1985. Desenvolve atividades de conferência na área física do almoxarifado,
trabalhando em recinto fechado, onde se encontra armazenado vasilhames constando
GLP e vasilhames vazios não decantados ou desgaseificados.
A
Universidade Federal do Ceará havia reconhecido, inicialmente, que o adicional era
devido, mas, em 22 de setembro de 2014 a UFC, por meio de uma Nota Técnica,
modificou o entendimento, desconsiderando a obrigatoriedade do pagamento do
adicional prejudicando a servidora.
A servidora
buscou atendimento na assessoria jurídica sindical/administrativa do SINTUFCE e
autorizou os advogados a ingressarem com ação na Justiça Federal contra a UFC.
O juiz de primeiro grau reconheceu o direito da servidora, contrariando a tese
prejudicial adotada pela UFC.
Insatisfeita,
a Universidade recorreu à Turma Recursal, mas perdeu, também, em segunda
instância, como pode ser notado da decisão do Poder Judiciário Federal:
“Conclui-se que a requerente faz jus ao adicional de
periculosidade, 10% (dez por cento)incidente sobre o vencimento do cargo
efetivo, por inflamáveis, retroativo a 08 de fevereiro de 2008. (...) Firme
nessas razões, entendo que merece acolhimento o pedido autoral (...)”
Do processo
não cabe mais recurso pela UFC, tendo transitado em julgado a decisão.
A condenação
da UFC girou em torno de R$ 22.071,09, sendo mais um êxito que marca a luta do
sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.
Processo nº
0504223-82.2015.4.05.8100, que tramitou na 28ª Vara dos Juizados Especiais
Federais do Ceará.
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