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terça-feira, 5 de julho de 2016

UFC perde ação proposta por servidora em atuação da ASSJUR do SINTUFCE quanto a diferença do adicional de insalubridade

Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) propuseram ação judicial solicitando o pagamento do valor retroativo da diferença do adicional de insalubridade com acréscimo dos índices inflacionários, inicialmente desde fevereiro de 2008.
A Servidora M.C.Q.C ingressou na UFC por meio de concurso público, tendo tomado posse em 15 de julho de 1985. Desenvolve atividades de conferência na área física do almoxarifado, trabalhando em recinto fechado, onde se encontra armazenado vasilhames constando GLP e vasilhames vazios não decantados ou desgaseificados.
A Universidade Federal do Ceará havia reconhecido, inicialmente, que o adicional era devido, mas, em 22 de setembro de 2014 a UFC, por meio de uma Nota Técnica, modificou o entendimento, desconsiderando a obrigatoriedade do pagamento do adicional prejudicando a servidora.
A servidora buscou atendimento na assessoria jurídica sindical/administrativa do SINTUFCE e autorizou os advogados a ingressarem com ação na Justiça Federal contra a UFC. O juiz de primeiro grau reconheceu o direito da servidora, contrariando a tese prejudicial adotada pela UFC.
Insatisfeita, a Universidade recorreu à Turma Recursal, mas perdeu, também, em segunda instância, como pode ser notado da decisão do Poder Judiciário Federal:
“Conclui-se que a requerente faz jus ao adicional de periculosidade, 10% (dez por cento)incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, por inflamáveis, retroativo a 08 de fevereiro de 2008. (...) Firme nessas razões, entendo que merece acolhimento o pedido autoral (...)”
Do processo não cabe mais recurso pela UFC, tendo transitado em julgado a decisão.
A condenação da UFC girou em torno de R$ 22.071,09, sendo mais um êxito que marca a luta do sindicato com sua assessoria em favor dos servidores.

Processo nº 0504223-82.2015.4.05.8100, que tramitou na 28ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Ceará.

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