O Supremo
Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso extraordinário de Breno Zanoni
Cortella (PT), que foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Foi
confirmada, assim, decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela
irregularidade da propaganda realizada pelo candidato à época e aplicação de
multa.
O recurso
ao TSE que garantiu o entendimento pela irregularidade da propaganda foi
interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo
(PRE/SP), que recebeu novamente o processo para ciência em 21 de outubro, já em
fase de execução da multa de R$ 5 mil.
Cortella,
que era vereador no município paulista de Araras quando se candidatou a
deputado, usou o site oficial da Câmara dos Vereadores para divulgar o link de
sua página pessoal, contendo material de campanha. No entendimento da PRE/SP,
essa conduta viola o art. 57-C, §1º, inciso II, da Lei das Eleições (Lei n.º
9.504/1997). A norma veda a divulgação, ainda que gratuita, de propaganda
eleitoral em sites “oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”.
O
candidato havia sido condenado na primeira instância, mas conseguiu reverter a
condenação em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
Contra essa decisão do TRE/SP, o então procurador regional Eleitoral, Pedro
Barbosa Pereira Neto, interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral,
o qual foi acolhido para restabelecer a condenação ao pagamento de multa.
No
entendimento da Procuradoria, confirmado pelo TSE, o uso de páginas oficiais
para hospedar links de páginas de campanha fere a lisura do processo eleitoral
e a igualdade entre os candidatos, pois se trata de uso de recursos públicos,
mesmo que de forma indireta, para promoção de candidaturas.
Para
tentar reverter a decisão do TSE, o candidato interpôs recurso extraordinário
ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas este não foi admitido. Assim, o
entendimento pela irregularidade da conduta fica mantido. Segundo o procurador
regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, esse entendimento será relevante
para a fiscalização da propaganda eleitoral na internet em 2014.
Processos
relacionados:
Recurso
Especial n.º 8381-19 (TSE)
Recurso
Extraordinário com Agravo n.º 686.848 (STF)
Fonte: PGR
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