Foi homologado hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) um
acordo entre representantes dos professores da rede pública do Rio de Janeiro e
dos governos estadual e municipal estabelecendo termos para o encerramento da
greve da categoria. O acordo foi realizado na Reclamação (RCL) 16535, de
relatoria do ministro Luiz Fux, em que o Sindicato Estadual dos Profissionais
da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ) questionava decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizava o corte do ponto dos
profissionais que aderiram à greve.
O ministro Luiz Fux, em 15 de outubro, suspendeu
liminarmente a decisão do TJ-RJ e convocou a audiência de conciliação entre
representantes dos professores e da administração pública. Realizada nesta
terça-feira (22), a audiência resultou em um acordo, em que os representantes
do sindicato se comprometeram a levar a proposta de encerramento da greve para
aprovação em assembleia da categoria até quinta-feira, e retornar ao trabalho
em seguida. Os governos estadual e municipal, por sua vez, se comprometeram a
não cortar os dias parados e devolver os descontos já efetuados nos salários,
desde que os dias sejam repostos pelos professores, e a criar grupos de
trabalho para discutir questões administrativas pendentes, como carga horária e
lotação. Não houve previsões relativas a reajuste salarial e plano de cargos e
salários.
“O ministro Luiz Fux fez um movimento muito positivo com
relação às duas greves, tanto no Estado como no município”, afirmou a
representante do SEPE-RJ, Ivanete da Conceição Silva. A iniciativa da
conciliação também foi bem recebida pelos representantes do município e do
estado. Segundo Luiz Fux, a negociação faz parte de uma estratégia de solução
de conflitos que otimiza o relacionamento social, e pode ser adotada em certas
situações. “Nesse caso específico havia um processo submetido à apreciação do
STF que gravitava em torno de uma causa social muito relevante, então
resolvemos trazer as partes e negociar uma conciliação. Graças ao empenho dos
governos estadual, municipal e do sindicato, chegamos a um bom termo”, afirmou.
FT/AD
Fonte: STF
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