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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Aniversário de 70 anos da CLT é destaque na XI Semana de Direito da Unichistus

Clovis Renato - Franzé - Jouberto

O evento ocorreu no Auditório Principal do Centro Universitário Christus, na Avenida Dom Luis – Fortaleza/Ceará, contando com a participação de mais de trezentas pessoas , dos dias 30 de setembro a 05 de outubro de 2013.
Conforme o Centro Universitário Christus – Unichristus, a Semana do Direito funcionou como um veículo fomentador e responsável pelo lançamento na sociedade de diversas produções científicas e acalorados debates acerca dos diversos fenômenos sociais que instigam a reformulação do pensamento jurídico.

O eixo temático foi diversificado, de acordo com a Instituição de Ensino Superior, contando com a participação de doutrinadores e estudiosos da área jurídica, fazendo parte da programação os seguintes nomes: Alberto Perdigão, Amélia Rocha, Ana Maria D’Ávila Lopes, André Studart, Daniel Miranda, Djalma Pinto, Eduardo Rocha Dias, Emerson Gabardo, Fernando Castelo Branco, Geovana Cartaxo, Germana Belchior, Germana de Oliveira Moraes, Giovani Magalhães, Heron José de Santana Gordilho, Hugo de Brito Machado Segundo, José dos Santos Carvalho Filho, José Leandro, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Levy Emanuel Magno, Maria do Socorro Ferreira Osterne, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Misael Montenegro, Natércia Sampaio Siqueira, Paulo Quezado, Rafael Saldanha, Raquel Ramos Machado, Sidney Filho, Victor Hugo, Vladmir Oliveira da Silveira, entre outros.
Os convidados foram inseridos na programação para análises conjuntas com o corpo docente da Unichristus, professores Alexander Perazo, Ana Carolina Farias, Ana Paula Martins, Andréia Costa, Anna Luiza, Antonio Torquilho, Camila Gonçalves, Clovis Renato Costa Farias, Francisco José Cavalcante (Franzé), Gabrielle Sales Bezerra, Henrique Frota, Igor Fonseca, Jacqueline Alves, Janina Sanchez, Jânio Pereira, Joca Andrade, Juraci Mourão, Márcio Acselrad, Marcos Nogueira, Marylene Venâncio, Paulo Magnani, Rafael Barreto, Rafaela Brito, Rodolfo Franco, Rodrigo Marinho, Vanessa Melo.
Constou na programação, ainda, a exposição do Programa de Mobilidade Acadêmica, o Seminário Especial sobre Violência Contra a Mulher, o Cineclube Gazeta (Especial), a Visita Guiada ao IML (Instituto Médico Legal) após o minicurso de Medicina Legal (Tanatologia), a Esquete do Grupo Anverso e Reverso e o Júri Debate organizado pelos integrantes da IES.
Franzé - Decreto-lei. Direito regula vida e a vida muda todo dia e o direito também precisa mudar. CLT tenta amparar a luta do trabalho. Questão deveras delicada.
Na feição ligada ao Direito do Trabalho da XI Semana do Direito, o tema central foi “70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, tendo como expositores o Professor Convidado Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (PUC/SP) e o Professor do EDH/Unichristus Clovis Renato Costa Farias, em mesa presidida pelo Professor Francisco José Cavalcante (Franzé).
Jouberto Cavalcante é Mestre em Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (USP/PROLAM), Professor da Faculdade de Direito Mackenzie e Vice-Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho Damásio de Jesus. Professor Convidado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu PUC/PR, Ex-Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Integração Zona Oeste (FIZO), Ex-Procurador Chefe do Município de Mauá, Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Dentre suas publicações, como autor ou organizador, destacam-se as obras: Cartilha dos direitos do empregador e empregado doméstico: Perguntas e Respostas; CLT 70 Anos de Consolidação: Uma Reflexão Social, Econômica e Jurídica; Curso de Direito do Trabalho; Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Prática Jurídica Trabalhista; Redigindo a Sentença Trabalhista.
Clovis Renato Costa Farias é Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), bolsista do CNPq, Vencedor do Prêmio Nacional em Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Membro do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista), do Grupo de Estudos Boaventura de Sousa Santos no Ceará - Curso de Ciências Sociais da UFC, e da ATRACE. Editor e elaborador da página virtual de difusão cultural: Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com/), do Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com/) e do Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress). Autor do livro: 'Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho'. Graduado em Letras pela Universidade Federal do Ceará (2003), em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008), especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho (RJ), Mestre em Direito Constitucional (Mestrado em Direito da UFC). É Advogado, Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical - OAB/CE e integra o Escritório de Direitos Humanos da UNICHRISTUS, bem como conciliador pelo TJCE/CNJ.
Professor Jouberto  ressaltou que a “CLT é essencial para proteção dos trabalhadores, mas precisa de profunda reforma, talvez seja o caso de aposentar a CLT, partir para um novo diploma normativo”. Ressaltou que o grande alicerce da ordem constitucional é o trabalho, bem como que para entender a CLT é preciso compreender a era getulista.
Após a proclamação da República, o Brasil foi governado por meia-República (República do Café com Leite – São Paulo e Minas Gerais). A estrutura econômica brasileira se rompe, de modo que Vargas assume o poder (governo estrategista, pretende se manter no poder, então busca apoio das classes desfavorecidas: trabalhadores e mulheres). Dentre as inovações, vieram o direito a voto para as mulheres, começa a sinalizar para a população que é pai dos trabalhadores, cria o Ministério do Trabalho, adota o modelo de Mussolini para a CLT.
Getúlio se aproximou dos sindicatos, de forma estrategista, corrompe o modelo de forma perversa (passa a controlar os sindicatos em três pilares: reconhecimento, fonte financeira, criação de cargos políticos para sindicalistas no governo).
Organização da XI Semana do Direito e Clovis Renato

A Questão trabalhista começa a permear o texto em 1934 e na Constituição Polaca de 1937: trabalho é visto como meio de subsistência do ser vivo. A CLT não estava pronta, foi publicada meses depois, como mais uma estratégia de Vargas.
Na Constituição de 1988 a dignidade da pessoa humana não existe sem trabalho digno, sem ambiente digno de trabalho. Já estava na Constituição do México de 1917, nos moldes do que a OIT chama de trabalho decente. Sem trabalho, nenhum dos princípios se realiza.
Negociação é bom, destacou o professor, mas não descarta o sistema nacional de proteção, precisa manter o direito. Há uma preocupação apoiada por vários sindicatos da criação de um sistema trabalhistas diferenciado para micro e pequenas empresas, uma vez que não têm potencial econômico das grandes empresas, como defendido por Amauri Mascaro.
Clovis Renato Costa Farias destacou aspectos da elaboração do texto normativo da CLT, com ênfase na História dos movimentos sociais brasileiros que levaram à Consolidação.
Em sua análise, o papel dos movimentos sociais refletiu a emancipação humana, de modo que cada greve e manifestação ocorrida, especialmente a partir de 1910 no Brasil, foi responsável pela elaboração das normas de melhoria das condições de trabalho, postadas, em seguida na CLT.
Desse modo, a reboque dos movimentos, surgiu a Justiça do Trabalho, como órgão extrajudicial vinculado ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, com a primeira Constituição Social do Brasil em 1934, inspirada na Constituição de Weimar.
Getúlio Vargas, ainda que com interesses políticos pessoais de manutenção no Poder, foi pressionado pelos trabalhadores e teve de responder com a elaboração de normas laborais, as quais foram paulatinamente formando um sistema de proteção que, tempos depois, foi consolidado.
Para parte da doutrina obreira, os direitos sociais representaram uma tentativa de rasteira no movimento operário, extremamente fortalecido no início do Século XX, em face dos ideais comunistas, com veículos próprios como a Internacional Comunista e o Socialismo Soviético de 1917.
Tais movimentos cresceram em ambiente de percepção dos problemas nas relações de trabalho, nas desigualdades sociais, no Liberalismo descompromissado com a sociedade, quando elaboraram sua doutrina reivindicatória e de conscientização. Assim, os governos, temendo a derrocada do status quo, passaram a comprometer-se, também, com a elaboração de normas heterônomas, partindo por interesses ligados à realização da igualdade, o que acabou por refrear o avanço dos ideais revolucionários, conjuntamente com a profunda repressão militar aos divergentes do Estado.
Em face das movimentações laborais, Vargas solicitou ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio Alexandre Marcondes Filho que, urgentemente, montasse uma Comissão para consolidar a legislação do Trabalho e da Previdência Social, uma vez que existiam, conforme Arnaldo Sussekind, uma multiplicidade de leis de distintas fases pós-Revolução de 1930, algumas até antagônicas, além de omissões relevantes, o que carecia de melhor sistematização. A Portaria foi publicada em 29 de janeiro de 1942, com dez integrantes, a qual necessitou ser dividida ficando cinco membros para cada ramo (Trabalho e Previdência).

A equipe que elaborou a CLT foi formada por Arnaldo Lopes Sussekind, Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda, José Segas Viana, coordenados pelo Assessor Jurídico do Ministério, Oscar Saraiva. Os trabalhos correram bem até que no dia 1º de Maio de 1943 veio a luz o Decreto-Lei nº 5.452, somente publicado no dia 09 de agosto de 1943, para entrar em vigor três meses depois, conforme Sussekind, a 10 de novembro.
Apesar dos planos de Getúlio, ao ser observado o profundo descumprimento normativo, o que perdura até a contemporaneidade, as reivindicações continuaram abalando o Brasil, avolumando-se aos movimentos de oposição ao Presidente da República que culminaram com sua saída do governo em 1945.
Não obstante a todos os descompassos históricos e da dificuldade de efetivação dos dispositivos da CLT, ela ainda representa o bojo de direitos e garantias à dignidade nas relações de trabalho, afirmou Clovis Renato Costa Farias.
A septuagenária aliada às normas fundamentais postadas na Constituição de 1988, bem como as demais normas relacionadas à materialização do Trabalho Digno, nacionais e internacionais (OIT), representam a essência do ideário dignificante para os trabalhadores e trabalhadoras, o qual necessita, ainda, de forte visibilização, conscientização social e militância para a realização, concluiu.
O que tem a possibilidade de ser amplamente melhorado por meio das normas autônomas elaboradas com a participação laboral e patronal na Negociação Coletiva por melhorias das condições de trabalho, que deve partir ampliando o que está heteronomamente conquistado nas normas estatais.
O debate foi encerrado às 20h30min, com as conclusões do Professor Franzé, Presidente da Mesa, o qual fez seus arremates analíticos, agradeceu a oportunidade à Unichristus e a participação de todos.
Bianca Rocha
Membro do Projeto Comunidade e Direitos Sociais
Escritório de Direitos Humanos da Unichristus


Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará – Bolsitas da CAPES
Membro do GRUPE, da Comissão de Direito Sindical OAB/CE e da ATRACE
Professor Orientador do Projeto Comunidade e Direitos Sociais
Escritório de Direitos Humanos da Unichristus


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