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sexta-feira, 30 de maio de 2014

A relevância do debate para a quebra da indolência na reunião do TJC/Comunidade e Direitos Sociais

O encontro do Projeto Comunidade e Direitos Sociais/EDH/Unichristus do dia 27 de maio trouxe o debate sobre os questionamentos apresentados por Henrique Rattner, no prefácio do livro ‘Desenvolvimento, Ambiente e Saúde: implicações de (des) localização industrial’, de Raquel Maia Rigotto, bem como as reflexões de David Harvey na obra ‘O Enigma do Capital’.
O objetivo central era contextualizar o papel dos Direitos Humanos, da sociedade e do Projeto ‘Comunidade e Direitos Sociais’ junto aos alunos das escolas públicas (alvo do TJC no Ceará), aos acadêmicos do curso de Direito e à comunidade em geral, trazendo uma visão questionadora da realidade, entendida de forma sistêmica, em busca da realização dos direitos das pessoas em busca da efetivação da dignidade humana e da emancipação social.
Assim, discorreu-se sobre desenvolvimento econômico, social e qualidade de vida, dentre outras abordagens com ênfase nas contradições apresentadas no sistema capitalista e seus meios hegemônicos de manutenção do status quo, em detrimento dos interesses da maioria da população.
Estatisticamente há um efetivo crescimento econômico, no entanto, tal proposta de ‘desenvolvimento/progresso’ financeiro anda em desalinho com a dignidade humana e a participação social, de modo que continua acompanhado de uma concentração de renda nas classes mais abastadas, aumentando as desigualdades sociais, como destacado por Rigotto:
[...] a despeito dos avanços, as esperanças que a humanidade depositou na modernidade e no desenvolvimento foram frustradas, para a grande maioria: em 2000, 1,1 bilhão de pessoas ainda vivem em pobreza absoluta no mundo; 800 milhões de pessoas são desnutridas; em Zâmbia, a probabilidade de nascer e não viver até os 40 anos é de 53,9%; no Brasil, a renda per capta dos 10% mais ricos da população é 32 vezes a dos 40% mais pobres (UM, 2005; PNUD, 2007). Isto para mencionar brevemente apenas alguns dos problemas que ainda enfrentamos na aurora do século XXI” [i]
Outro item debatido foi o vilipêndio aos direitos humanos em casos infelizmente reiterados ligados às más condições no meio ambiente de trabalho, com dados assustadores, como se pode notar:
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes.
No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.
Segundo o estudo da OIT realizado em 2012, o Brasil ocupa hoje o 4º lugar no mundo em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de acordo com o Ministério da Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões nesse tipo de acidente anualmente. Entre as causas desses acidentes estão maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. Os acidentes mais frequentes são os que causam fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles.[ii]
A situação se agrava quando se trata em trabalho em condições análogas à escravidão praticada e permitida pelos núcleos hegemônicos, na atualidade, como se pode notar, em um dos diversos casos conhecidos (Magazine Luiza, C&A, dentre outras):
"A Lojas Americanas tem o prazo de dois meses para identificar os fornecedores que não atendam às exigências do MPT e descredenciá-los, assim como efetuar o cancelamento dos pedidos já realizados", além de pagar uma multa de R$ 250 mil. Esta é a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), divulgada em nota na última quarta-feira (02).
A decisão é efeito da descoberta de cinco bolivianos flagrados em condições precárias em uma oficina de costura fornecedora da empresa, em Americana (SP), em janeiro deste ano. Quatro crianças também foram encontradas no local no dia da fiscalização.[iii]
Os desrespeitos nas relações de trabalho são aterrorizantes, de modo que o Brasil está em 94º entre os 162 países avaliados proporcionalmente em relação à população com relação à existência de trabalho escravo:
O país, de acordo com o relatório, tem de 170 mil a 217 mil pessoas em situação análoga à escravidão. No ranking das Américas, o Brasil está em 13º. No mundo, o país em que há, proporcionalmente, a maior prevalência de casos é a Mauritânia, na Costa Oeste da África; seguida pelo Haiti e Paquistão. Em termos quantitativos, os que mais registram casos são a Índia e a China, com, pelo menos, 13,3 milhões e 2,8 milhões de pessoas escravizadas respectivamente.[iv]

Em tempos em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integrante do Poder estatal, chega ao cúmulo de editar Resolução com padrões a serem seguidos por todos os magistrados do Brasil, na Copa da FIFA de 2014, na qual permite o trabalho voluntário como gandulas a crianças de 12 anos, contrariando a Constituição que somente possibilita o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 nos, reafirmam-se as contradições do sistema em detrimento do ânimo da maioria da população, como se pode notar dos relatórios da Organização Internacional do Trabalho:
 A Organização constatou recentemente a existência de 168 milhões de crianças entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil (11% da população infantil), das quais 85 milhões envolvidas em trabalhos perigosos.[v]
Diante de tais dados, torna-se impossível negar a existência questões de classe envolvidas no sistema, de modo que tal modelo de desenvolvimento mitiga, inclusive, a soberania nacional, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, surrada em favor dos interesses particulares de grandes corporações e do capital financeiro, como pode ser constatado, também, na Lei da Copa, que fere normas tributárias, trabalhistas, de proteção social e diversas outras. Algo que tem afetado os jovens, como destacado por Rattner:
[...] Os jovens de hoje são cada vez mais perplexos, inseguros e angustiados diante das incertezas reinantes quanto ao seu futuro. Mesmo sem conhecer  os mecanismos complexos e complicados da economia, da tecnologia e da política, sentem que não há mais lugar para eles, sentem que não há mais uma definição clara sobre o para que de sua existência. Qual é o destino? Não somente o individual, mas de todos aqueles com os quais convivemos e compartilhamos? Se todo o paradigma do desenvolvimento se reduz à produção e ao consumo de massa, e se não há mais objetivos relacionados com a plena realização dos seres humanos por meio da cooperação, solidariedade, do convívio democrático pluralista, o que sobra para um indivíduo aspirar, desejar, se empenhar e se esforçar?[vi]
As análises marcam o início da reflexão e se propõem a quebrar a indolência e o comodismo fortalecidos pelo sistema, as quais devem servir como norte na apresentação das teorias aos alunos, com intuito de formar seres mais emancipados socialmente e multiplicadores/atores de uma cultura que vise a otimização da dignidade das pessoas. Todos saíram instigados a se inquietar, refletir e questionar rumo a atitudes, no mínimo, contra hegemônicas, nos moldes propostos por Boaventura de Sousa Santos.
 
Adriana Aquino de Souza
Membro do Projeto Comunidade e Direitos Sociais
Aluna do Curso de Direito da Unichristus
Escritório de Direitos Humanos


Kerley Christine Fernandes Ribeiro
Membro do Projeto Comunidade e Direitos Sociais
Aluna do Curso de Direito da Unichristus
Escritório de Direitos Humanos


Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC)
Bolsista da CAPES
Membro do GRUPE e da ATRACE
Advogado e Professor Universitário
Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Páginas:
Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com)
Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Canal Vida, Arte e Direito (www.youtube.com/user/3mestress)




[i] RIGOTTO, Raquel Maria. Desenvolvimento, Ambiente,  Saúde: implicações da (des)localização industrial. Prefácio: Henrique Rattner. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008. p. 24.
[ii] Fonte: http://www.progresso.com.br/opiniao/jose-carlos-manhabusco/cresce-o-numero-de-acidentes-de-trabalho-em-todo-o-mundo
[iii] Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/26166
[iv] Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/10/indice-de-escravidao-global-2013-recomenda-brasil-aprovar-pec-do-trabalho
[v] Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/content/desafios-para-erradicar-o-trabalho-infantil
[vi] RIGOTTO, Raquel Maria. Desenvolvimento, Ambiente,  Saúde: implicações da (des)localização industrial. Prefácio: Henrique Rattner. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008. p. 11-12.

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