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terça-feira, 25 de março de 2014

Critérios para indenização em processos de desapropriação de imóveis rurais

A terceira pesquisa traz uma análise das profundas diferenças nos procedimentos de fixação indenizatória em situações de desapropriação feitos pelo INCRA, pelo DNIT/SETRANS e pelo ICMBio/IBAMA, comparando, jurídica, administrativa e sociologicamente, como os direitos de cidadãos envolvidos nos processos são garantidos – ou violados.
Foram tomadas como pressupostos da pesquisa as seguintes afirmações: o poder político interfere negativamente na efetivação das garantias constitucionais sob alegação de segurança jurídica; a vedação ao acesso ao Judiciário elimina o contraditório da parte de populações quilombolas e tradicionais nos deslocamentos compulsórios; os deslocamentos compulsórios agravam problemas sociais de grupos vulnerabilizados pelas relações de gênero, geração e etnia; há ausência de uma racionalidade comunicativa que interprete a constituição em favor de tratamento igual a todos. Todos os pressupostos fáticos se apresentam normativamente de duas formas: as normas são insuficientes, havendo necessidades de ampliá-las, de criar outras; e/ou há normas que não são aplicadas enfocadas no objetivo que as justificam.

Volume 49 – Especial Gestão Pública – Critérios para indenização em processos de desapropriação de imóveis rurais
Universidade Federal do Piauí – UFPI
Coordenador: Maria Sueli Rodrigues de Sousa

Fonte: http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/volume-49-especial-gestao-publica-criterios-para-indenizacao-em-processos-de-desapropriacao-de-imoveis-rurais/

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