A
terceira pesquisa traz uma análise das profundas diferenças nos procedimentos
de fixação indenizatória em situações de desapropriação feitos pelo INCRA, pelo
DNIT/SETRANS e pelo ICMBio/IBAMA, comparando, jurídica, administrativa e
sociologicamente, como os direitos de cidadãos envolvidos nos processos são
garantidos – ou violados.
Foram
tomadas como pressupostos da pesquisa as
seguintes afirmações: o poder
político interfere negativamente na efetivação das garantias constitucionais
sob alegação de segurança jurídica; a vedação
ao acesso ao Judiciário elimina o contraditório da parte de populações
quilombolas e tradicionais nos deslocamentos compulsórios; os deslocamentos compulsórios agravam
problemas sociais de grupos vulnerabilizados pelas relações de gênero, geração
e etnia; há ausência de uma
racionalidade comunicativa que interprete a constituição em favor de tratamento
igual a todos. Todos os pressupostos
fáticos se apresentam normativamente de duas formas: as normas são
insuficientes, havendo necessidades de ampliá-las, de criar outras; e/ou há
normas que não são aplicadas enfocadas no objetivo que as justificam.
Volume 49 – Especial Gestão Pública –
Critérios para indenização em processos de desapropriação de imóveis rurais
Universidade Federal do Piauí – UFPI
Coordenador: Maria Sueli Rodrigues de
Sousa
Fonte:
http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/volume-49-especial-gestao-publica-criterios-para-indenizacao-em-processos-de-desapropriacao-de-imoveis-rurais/
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