O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em favor do vice-governador do
Estado de São Paulo e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa
da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.
A medida liminar foi deferida na Reclamação (Rcl) 16051
ajuizada por Afif na terça-feira (23).
Após o fim do recesso forense, o processo será analisado pelo ministro Luiz
Fux, designado relator, que encaminhará a matéria ao Plenário do STF para
julgamento de mérito.
Na prática, a liminar interrompe atos do presidente da
Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deputado Samuel Moreira, e do
deputado Cauê Macris – relator do processo (RGL 3.351/2013) na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de SP – que
resultaram no processo de impeachment contra o vice-governador e ministro pelo
acúmulo dos dois cargos.
Reclamação
Na reclamação, Afif Domingos considera o procedimento
adotado na Alesp irregular e argumenta que “poderá ser imediatamente alijado da
vice-governadoria”, tão logo sejam retomados os trabalhos legislativos, a
partir do mês de agosto.
Segundo Afif, foi irregular o ato do presidente da Alesp que
admitiu de maneira monocrática o processamento do pedido de cassação de seu
mandato do cargo de vice-governador, uma vez que tal procedimento afrontaria a
decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2220.
Liminar
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo
Lewandowski, observou que o julgamento da ADI 2220 assentou a
inconstitucionalidade de normas que autorizavam a investigação de crimes de
responsabilidade, perante o Tribunal Especial, contida no parágrafo 2º, do
artigo 49, da Constituição paulista, que previa competir “privativamente, ao
Tribunal Especial referido neste artigo processar e julgar o Vice-Governador
nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo Governador, bem como o
Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado”.
Na ocasião, o STF declarou também a inconstitucionalidade do
artigo 50 da Constituição estadual que definia o rol de legitimados para
apresentar denúncia contra o vice-governador. Na avaliação do ministro
Lewandowski, os atos questionados teriam inovado nos ritos para o processo de
cassação do vice-governador.
Ao lembrar a decisão do STF que considera de competência
exclusiva da União – e não aos Estados ou Municípios – legislar a respeito do
tema, o ministro afirmou que “em um exame perfunctório dos autos, como é típico
das medidas liminares, verifico que os atos impugnados parecem ter afrontado a
decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Diante disso, o ministro deferiu a medida liminar para
suspender os atos questionados e, consequentemente, o processo que tramita na
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, até decisão final do STF
sobre a Rcl 16051.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário