A
apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem
judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de
lojas O Boticário em Brasília.
O
empresário foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por
sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas
efetivadas. O crime foi comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de
vendas”.
Esses
registros foram localizados no escritório central da rede, depois que buscas
nas lojas não encontraram nenhuma irregularidade. Para o empresário, a busca e
apreensão realizada nos computadores do escritório central, sem autorização
judicial, seria ilegal.
Segundo o
desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ afirma que não
representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e
livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado
judicial.
O relator
também apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos,
os originais não são devolvidos, apenas cópias. A lei ainda permite que sejam
examinados fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção
detalhado pela autoridade fiscal.
Fonte: STJ
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