A regra de
transição para aposentadoria integral do servidor público da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do
tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos,
como estabelece hoje a Constituição Federal.
A
iniciativa alcança apenas quem ingressou
no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos
dispositivos que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para
ter acesso a aposentadoria com proventos integrais.
A medida
consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que
está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à
aprovação.
Atualmente,
a Constituição estabelece como idade mínima para aposentadoria do servidor 60 e
55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A Emenda Constitucional nº
47/2005 abriu a possibilidade de redução deste parâmetro para os servidores que
já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de
contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida para requerer
a aposentadoria integral.
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor
coberto pela regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição
poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano
a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a
menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição
previdenciária paga.
Quem apoia
a proposta considera injusta a regra em vigor. Seu argumento se baseia na
hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a
data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato
acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição
por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido para
acesso ao benefício.
Tal
desajuste entre as datas de aniversário do servidor e do tempo de contribuição
previdenciária, conforme observam os signatários da PEC 50/2012, pode
inviabilizar, por exemplo, que um servidor (homem) com 35 anos e 364 dias de
contribuição e 59 anos e 364 dias de idade desfrute do benefício
constitucional.
“A
correção desse tratamento não isonômico somente pode ser feita se substituirmos
a contagem em anos pela contagem em dias para esse fim, o que permitiria ao
servidor do nosso exemplo se aposentar quando completasse 35 anos e meio de
contribuição e 59 anos e meio de idade”, defende Ana Amélia na justificação da
proposta.
Sobre a
Proporcionalidade, na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC
50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade,
estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor
adquire o direito à aposentadoria voluntária.
“Afasta, desse modo, a injustiça que pode
decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de
contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a
sua aposentadoria”, considerou Alvaro.
Depois de
passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e
votação no Plenário do Senado.
Fonte: http://blog.euvoupassar.com.br/2014/08/servidor-publico-regra-de-transicao-para-aposentadoria-pode-mudar/
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