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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Leis do magistério e dos servidores do Amapá são inconstitucionais, afirma MPF

As Leis dos Servidores Públicos do Amapá (nº 0066/1993) e do Magistério (nº 0949/2005) são inconstitucionais, assegura o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP). Em representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o MPF/AP pede o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar as normas do ordenamento jurídico. No documento, o MPF/AP explica de que forma as leis violam a Constituição Federal de 1988 e outras leis vigentes no país.
O Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, regido pela Lei nº 0066/1993, no artigo 6º, prevê a ascensão como forma de provimento de cargos públicos. A ascensão permite ao servidor público tomar posse em cargo pertencente a carreira diferente daquela para a qual prestou concurso. O MPF/AP contesta o artigo sob a alegação de que a Constituição Federal não prevê essa forma de provimento.
Inconstitucionalidade mais flagrante é a previsão da Lei Estadual nº 0949/2005 que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Educação e o quadro de servidores estaduais do grupo do Magistério. Nos artigos 17, 29, 31 e 32, a lei prevê condições para que ocorra a ascensão de servidores públicos para carreira diferente daquela para a qual foram aprovados em concurso. “A situação não se enquadra nas regras legais da promoção funcional”, assegura o MPF/AP.

A Lei n º 0949/2005 permite aos servidores de nível médio ter acesso a cargos de nível superior. Para isso, basta que concluam os níveis seguintes de escolaridade. O MPF/AP explica que ao colocar dentro da mesma carreira cargos com atribuições diferentes, a lei estabelece situações concretas para burlar concurso público.
Para o MPF/AP, permitir a transição para cargo diferente é uma afronta ao princípio do concurso público. Atribuições diferentes implicam em carreiras diferentes, impossibilitando, assim, a passagem de um cargo para o outro sem a devida aprovação em concurso público”, argumenta a instituição.
A representação do MPF/AP tem como base o artigo 37 da Constituição Federal e a súmula nº 685/03 do STF. Segundo a súmula, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Fonte: http://www.jdia.com.br/portal/index.php/educacao/1416-leis-do-magisterio-e-dos-servidores-do-amapa-sao-inconstitucionais-afirma-mpf

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