A conquista ocorreu em reunião com o Reitor da Universidade Federal do Ceará
(UFC) Jesualdo Farias, provocada pelas entidades sindicais após denúncias de
trabalhadores e trabalhadoras que dispunham que a Pró Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFC (PROGEP) passaria a impor jornada de trabalho de 40 horas para
os profissionais de comunicação que desenvolvessem suas atividades em
comunicação, revisão, redação e outras, ressalvando-se apenas os jornalistas.
Participaram, além de representantes da Reitoria, da PROGEP/UFC e da
Presidenta do SINDJORCE Samira de Castro, os diretores do SINTUFCE Telma
Araújo, José Raimundo, Keila Camelo, Adeli Gomes, alguns profissionais da comunicação social da UFC e o assessor jurídico para
matérias coletivas do SINTUFCE Clovis Renato Costa Farias.
A representante da PROGEP destacou que havia realizado consulta ao
Ministério do Planejamento sobre a jornada dos servidores que trabalham no
setor de comunicação da universidade, a qual deveria ser modificada de 25 horas
semanais para 40 horas, respeitados apenas os graduados em empossados como
jornalistas.
Diante do processo administrativo apresentado pela PROJEP/UFC, o
assessor jurídico Clovis Renato identificou que a interpretação da Pró Reitoria
não estava obedecendo o disposto na Portaria nº 97/2012 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que reconhece como diferenciada para
os jornalistas e para os técnicos em comunicação social (especialidade revisão,
redação e reportagem).
Asseverou o assessor que no processo apresentado
não houve consulta ao MPOG, mas ao Ministério da Educação, bem como que foi
acostada uma cópia de uma decisão em caso particular de um servidor, datada de
2010, em período anterior ao novo regramento (Portaria 97/2012), de modo que
não havia como, no momento, a PROGEP seguir coletivamente majorando a jornada em prejuízo dos
trabalhadores.
Após diversas intervenções dos presentes, o Magnífico Reitor Jesualdo
Farias, resolveu sustar o processo de ampliação da jornada dos profissionais,
impondo nova consulta à Assessoria Jurídica da PROGEP ao Ministério competente,
com dados atualizados.
Para o SINTUFCE, deve-se seguir a interpretação do Supremo Tribunal Federal
(STF) que não impõe a existência de diploma para os profissionais que trabalham
com jornalismo, englobando-se os graduados em jornalismo e demais técnicos em
comunicação social, de modo que há de ser avaliada a exata modalidade de
prestação dos serviços, termos de posse e tipo de concurso efetivamente
realizado na UFC.
Conforme a norma reconhecida pelo MPOG, nos termos defendidos pelo SINTUFCE,
têm direito à jornada todas as atividades previstas no Decreto-Lei nº 972, de
17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.
Destacou-se que a profissão de jornalista compreende, privativamente, o
exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades: a)
redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de
matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; b) comentário ou crônica,
pelo rádio ou pela televisão; c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita
ou falada; d) planejamento, organização, direção e eventual execução de
serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição
gráfica de matéria a ser divulgada; e) planejamento, organização e
administração técnica dos serviços de que trata a alínea "a"; f) ensino
de técnicas de jornalismo; g) coleta de notícias ou informações e seu preparo
para divulgação; h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à
correção redacional e a adequação da linguagem; i) organização e conservação de
arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de
notícias; j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou
ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; l) execução de
desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico. Todos os que
desempenham tais funções devem ter jornada máxima diária de 5h, completando 25
horas por semana, arts. 2º e 9º da Lei dos Jornalistas.
Ao final, após a vitória dos trabalhadores e trabalhadores, que o
SINTUFCE acredita que se tornará permanente, diante da forte argumentação jurídica,
ressaltou-se a necessidade de melhor encaminhamento das questões que envolvem
prejuízos aos servidores por parte da Instituição de Ensino Superior UFC.
Clovis Renato Costa Farias
Assessor Jurídico do SINTUFCE
Doutorando em Direito pela UFC
Bolsista da CAPES
Professor Universitário
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