O ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na
Reclamação (RCL) 18686 para determinar a
suspensão de ação penal contra cinco militares acusados de envolvimento no
desaparecimento e na morte do deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de
1971. Em análise preliminar do caso, o relator argumentou que o recebimento da
denúncia pelo juízo de primeira instância mostra-se incompatível com a decisão
do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 153, que considerou constitucional a Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia).
“São relevantes os fundamentos deduzidos na
presente reclamação. Em juízo de verossimilhança, não há como negar que a
decisão reclamada é incompatível com o que decidiu esta Suprema Corte no
julgamento da ADPF 153, em que foi afirmada a constitucionalidade da Lei
6.683/1979 (Lei de Anistia) e definido o âmbito da sua incidência (crimes
políticos e conexos no período de 02/09/1961 a 15/08/1979, entre outros)”,
assinalou o relator.
O ministro
ressaltou que a decisão na ADPF 153 tem
eficácia erga omnes – para todos – e também efeito vinculante, o que
possibilita exigir seu cumprimento por meio de reclamação.
Caso
De acordo
com os autos, os cinco são acusados de,
na condição de agentes militares, participarem do homicídio e ocultação de
cadáver do deputado Rubens Paiva. São acusados também de fraude processual e
formação de quadrilha relacionados com os fatos que teriam ocorrido em janeiro
de 1971, durante a ditadura militar.
A ação
penal transcorre na 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro e, até o
julgamento definitivo da RCL pelo Supremo, todos os atos processuais estão
suspensos, inclusive as audiências marcadas para o início de outubro.
PR/FB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276263
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