As Leis
dos Servidores Públicos do Amapá (nº 0066/1993) e do Magistério (nº 0949/2005)
são inconstitucionais, assegura o Ministério
Público Federal no Amapá (MPF/AP). Em representação ao procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, o MPF/AP pede o ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para
retirar as normas do ordenamento jurídico. No documento, o MPF/AP explica de
que forma as leis violam a Constituição Federal de 1988 e outras leis vigentes
no país.
O Estatuto
dos Servidores Públicos Estaduais, regido pela Lei nº 0066/1993, no artigo 6º, prevê a ascensão como forma de provimento
de cargos públicos. A ascensão
permite ao servidor público tomar posse em cargo pertencente a carreira
diferente daquela para a qual prestou concurso. O MPF/AP contesta o artigo
sob a alegação de que a Constituição Federal não prevê essa forma de
provimento.
Inconstitucionalidade
mais flagrante é a previsão da Lei Estadual nº 0949/2005 que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de
Educação e o quadro de servidores estaduais do grupo do Magistério. Nos artigos
17, 29, 31 e 32, a lei prevê condições para que ocorra a ascensão de servidores
públicos para carreira diferente daquela para a qual foram aprovados em concurso.
“A situação não se enquadra nas regras legais da promoção funcional”,
assegura o MPF/AP.
A Lei n º
0949/2005 permite aos servidores de nível médio ter acesso a cargos de nível
superior. Para isso, basta que concluam os níveis seguintes de escolaridade. O
MPF/AP explica que ao colocar dentro da mesma carreira cargos com atribuições
diferentes, a lei estabelece situações concretas para burlar concurso público.
Para o
MPF/AP, permitir a transição para cargo diferente é uma afronta ao princípio do
concurso público. Atribuições diferentes implicam em carreiras diferentes,
impossibilitando, assim, a passagem de um cargo para o outro sem a devida
aprovação em concurso público”, argumenta a instituição.
A
representação do MPF/AP tem como base o artigo 37 da Constituição Federal e a
súmula nº 685/03 do STF. Segundo a súmula, “é inconstitucional toda modalidade
de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido”.
Fonte: http://www.jdia.com.br/portal/index.php/educacao/1416-leis-do-magisterio-e-dos-servidores-do-amapa-sao-inconstitucionais-afirma-mpf
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