O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5163) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual
questiona lei estadual que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário
Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Goiás. Ele alega que a lei goiana é
incompatível com a Constituição Federal e com normas federais
infraconstitucionais invocadas para fundamentá-la, além de trazer
“consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a segurança pública no
estado.
Segundo o
procurador-geral, a Lei estadual 17.882/2012 foi editada supostamente com base
no artigo 4º, parágrafo único, da Lei federal 4.375/64 (Lei do Serviço
Militar), mas não há nesta norma autorização, explícita nem implícita, para criação de serviço de interesse militar
voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militar dos
Estados.
“A Lei
4.375/1964, que trata da prestação de serviço militar nas Forças Armadas do
Brasil, apenas estabelece, para fins de dispensa do serviço militar
obrigatório, que serviços prestados nas polícias militares declaradas por lei
específica como reservas das Forças Armadas será considerado de interesse
militar, o que permite às PMs receber, como voluntários, reservistas de 1ª e 2ª
categorias e portadores de certificado de dispensa de incorporação”, argumenta
Janot.
Ele
acrescenta que foi a Lei federal 10.029/2000 – “norma posterior e específica que se sobrepõe à Lei do Serviço Militar”
– que autorizou a criação de polícias militares voluntárias nos estados, a qual
instituiu normas gerais para prestação voluntária de serviços administrativos e
de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos
Corpos de Bombeiros Militares. Na ação há pedido de liminar para suspender os
efeitos do dispositivo questionado, com o objetivo de que não ocorram novas
admissões no SIMVE. Já no mérito, o pedido é que toda a Lei estadual
17.882/2012 seja declarada inconstitucional.
Riscos
“O perigo
na demora decorre do próprio texto da lei, que, ao permitir a realização de policiamento ostensivo por voluntários do
SIMVE, compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública no
Estado de Goiás e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública
pessoas admitidas de forma inválida e com potencial para portar e usar armas de
fogo contrariamente à legislação federal”, argumenta Janot.
O
procurador-geral da República acrescentou que o vínculo jurídico precário dos integrantes do SIMVE impede que sejam
adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que se
sintam parte da instituição policial militar. “Isso pode levar espíritos menos
maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e
indesejáveis, nessa relevante função. O SIMVE, além disso, caminha na direção
oposta à desejável estabilização e profissionalização dos servidores da
segurança pública, pela alta rotatividade de integrantes que lhe é inerente”,
concluiu.
O relator
da ADI é o ministro Luiz Fux.
VP/FB
Processos
relacionados
ADI 5163
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275879
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