Os servidores públicos poderão se aposentar em
caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma
proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben
Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo
com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando
diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição.
A constituição determina ainda que os
proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em
serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Essas enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira
posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.
O senador Figueiró quer retirar essas
ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público
vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for
considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria.
“É incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos
proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez
permanente”, argumenta o senador.
Outro
argumento levantando por Ruben Figueiró é que a mudança no texto constitucional
proposta por ele beneficia não apenas o servidor que sofrer acidente em serviço
ou ficar gravemente doente. Contempla também os que ficarem incapacitados
devido a qualquer doença, acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência.
Além disso, ainda segundo Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os
mesmos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
A PEC
08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a proposta.
Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/08/pec-muda-regras-previdenciarias-em.html
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