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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Regra de transição para aposentadoria integral do servidor público

A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público  poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição Federal. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  50/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação. A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
Como é
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.
Proporcionalidade
Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária. “Afasta, desse modo, a injustiça que pode decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a sua aposentadoria”, considerou Alvaro.

Tramitação
Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Com informações do Jornal de Brasília

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/08/regra-de-transicao-para-aposentadoria_23.html

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