A vice-presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o pedido de liminar formulado pela
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que pretendia que o TST
determinasse o retorno imediato de metroviários e ferroviários, em greve desde
o dia 14 de maio, ao serviço. Depois de receber as informações prestadas
pelos sindicatos, a ministra, instrutora do dissídio coletivo instaurado pela
CBTU, concluiu não estarem presentes os
requisitos para deferimento da liminar. As partes agora se reunirão na terça-feira (5), às 14h30, em audiência de conciliação
e instrução no TST.
Segundo as
informações prestadas pelos sindicatos de trabalhadores, a ministra constatou
que, "salvo quanto a Natal, em
todas as demais cidades em que foi deflagrada a paralisação houve a
judicialização do conflito e a concessão de ordens estabelecendo parâmetros
para o atendimento das necessidades inadiáveis da população". Em Belo
Horizonte (MG), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Maceió (AL), liminares concedidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho definiram condições para o funcionamento
normal de metrô e trens nos horários de maior movimento. Em Natal, empresa e sindicato firmaram Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Ministério Público do Trabalho, no mesmo sentido.
Para a ministra
Cristina Peduzzi, as determinações
judiciais já proferidas e o TAC "revelam-se suficientes para o atendimento
das necessidades da comunidade, sobretudo porque consideram as demandas e as
particularidades locais de cada uma das cidades em que foi deflagrada a greve".
A instrutora observa
que a CBTU, por sua vez, "não alega
que os parâmetros judicialmente definidos tenham sido descumpridos ou mesmo que
tenham se revelados insuficientes" em relação ao disposto no artigo 11 da
Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
Audiência de
conciliação e instrução
No mesmo despacho, a
ministra marcou para a próxima terça-feira (5), às 14h30, audiência de
conciliação e instrução com a vice-presidente do TST.
A audiência é etapa
obrigatória do processo de dissídio coletivo, quando as partes, sob a mediação
do TST, tentam chegar a um acordo. Não havendo consenso, o ministro que conduz
a audiência passa à fase de instrução, colhendo informações e documentos das
partes, e sorteia um relator para o dissídio. O processo é julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(SDC).
(Carmem Feijó e
Rafaela Alvim)
Processo:
DC-5381-47.2012.5.00.0000
Em 30.05:
TST analisa
dissídio coletivo dos ferroviários e metroviários em greve
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos
(CBTU) ajuizou dissídio coletivo com pedido de liminar, no Tribunal Superior do
Trabalho, solicitando o imediato encerramento das greves dos metroviários e
ferroviários deflagradas no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Paraíba, Rio
Grande do Norte e Pernambuco. A Companhia pede ainda que seja designada,
com a máxima urgência, audiência de conciliação com os sindicatos dos
trabalhadores envolvidos nas paralisações iniciadas no dia 14.
Segundo a CBTU, as
greves são decorrentes do impasse na
negociação de novo acordo coletivo de trabalho para substituição do atual
que tem prazo de vigência apenas até 31.04. No pedido de liminar, a Companhia
alega que a greve ocorre em atividade essencial e afeta necessidades inadiáveis
de milhares de trabalhadores "colocando em risco iminente a sobrevivência,
a saúde e a segurança da população, causando graves prejuízos à economia
nacional".
Dentre as 113 cláusulas do acordo negadas pela CBTU
destacam-se: aumento do piso salarial de
R$ 980,07 para R$1.895,63; aumento
do adicional noturno de 10% para 30% sobre o vencimento; criação do 14º salário; bônus de cinco dias de folga para
empregados assíduos; auxílio-alimentação
de R$ 699,40 (de janeiro a novembro) e R$
1.398,80 em dezembro; passe livre
para ferroviários aposentados; criação
de gratificação por desempenho por passageiros transportados.
O processo está sendo
analisado pela vice-presidente do TST, e presidente em exercício, ministra
Maria Cristina Peduzzi.
Processo nº
5381-47.2012.5.00.0000
(Rafaela Alvim)
Fonte: TST
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