A 108ª Conferência
Internacional do Trabalho (CIT) da OIT, em Genebra (Suíça), foi realizada com
exaustivos trabalhos envolvendo os 186 países membros da organização, dos dias
10 a 21 de junho, com pausa somente no domingo (16).
Final da elaboração do texto dos 100 anos na Comissão Técnica |
Membros da bancada dos trabalhadores com diplomatas brasileiros |
Ao centro - Coordenadora dos Trabalhos da Comissão da Declaração dos 100 anos |
Alegria após encerramento dos trabalhos da Comissão da Declaração dos 100 anos |
Participaram os
representantes dos trabalhadores, empregadores e governos, com intenso debate
tripartite que gerou a conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica sobre
Assédio Moral e Violência nas Relações de Trabalho, com a aprovação da
Convenção nº 190 da OIT e sua Recomendação respectiva; a obtenção do texto tripartite
com a Declaração dos 100 anos da OIT; e, no caso do Brasil, com uma
recomendação de cumprimento da Convenção nº 98 e imposição de elaboração de
relatório tripartite no país a ser encaminhado a OIT.
Assembleia Geral encerrando os trabalhos |
A Convenção nº 190 e
a Recomendação sobre Assédio Moral e Violência nas Relações de Trabalho, com
trabalhos iniciados após debates na 106ª e 107ª CIT, foi exitosa em concluir os
trabalhos e ser aprovada pela Assembleia Geral, estando apta a iniciar a adesão
pelos países interessados. Funcionam de imediato como marco de visibilização e
de adequação dos estados para a questão e para o ajuste das normatizações internas
para posterior ratificação nacional.
A Declaração dos 100
anos da OIT, inicialmente com quatro páginas, após metodologia de debates
exaustivos com todas as bancadas integrantes da CIT, recebeu centenas de
emendas na 108ª CIT, que foram sendo discutidas e aprimoradas até a aprovação
consensual pelas bancadas da Comissão Técnica de Elaboração da Declaração.
Atividades que culminaram com o encerramento dos trabalhos com fechamento de um
texto final, fortemente aplaudido pelos participantes e encaminhado à assembleia
geral.
Quanto a recomendação
ao governo brasileiro acerca da análise da “reforma” trabalhista de modo
tripartite com elaboração de documento, também, tripartite, sobre a conjuntura
e situação dos trabalhadores com a nova legislação, foi alvo de controvérsias
entre as bancadas brasileiras. Os representantes dos trabalhadores, conscientes
da inexistência do tripartismo e de perseguições aos sindicatos compreenderam
acertada a decisão da OIT; os empregadores brasileiros partiram em defesa do
governo brasileiro que se contentou em atacar o processo de inserção do Brasil
na “lista suja” de países de descumprem as normas internacionais, clamando por
alterações na sistemática.
Durante o evento,
tais posições foram amplamente expostas nas reuniões individuais de grupos, na
reunião tripartite, na Comissão de Aplicação de Normas e na Assembleia Geral da
OIT, no encerramento da 108ª CIT.
Diretor Geral da OIT Guy Rider e Clovis Renato |
A representação
brasileira atuou constantemente, com forte presença dos empregadores, do
governo brasileiro com o Secretário de Relações de Trabalho e membros da Missão
Brasileira na ONU (Embaixadora e diplomatas), bem como com a representação das
seis centrais sindicais de trabalhadores (CSB, NCST, CUT, FS, CTB, UGT).
Apesar das
divergências, dos questionamentos, após apresentadas as questões em assembleia
com a presença dos delegados de cada uma das bancadas, houve êxito nos trabalhos
da CIT, com uma participação tripartite permanente, que fez nascer a Declaração
dos 100 anos da OIT, a Convenção nº 190, com a Recomendação, e a aceitação da
denúncia contra a República Federativa do Brasil. Em todos os casos com aprovação
inequívoca por mais de noventa por cento dos 186 países representados.
Entenda a 108ª CIT:
Link para a Declaração dos 100 anos da OIT: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_700629.pdf
Link para a Convenção nº 190: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_711139.pdf
Clovis
Renato Costa Farias (advogado, professor universitário, doutor em Direito,
membro do GRUPE e da Excola)
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