Lamentavelmente, o
Brasil volta a integrar, pelo segundo ano consecutivo, a lista dos países que
descumprem as convenções internacionais da OIT, desta vez por infringir a
Convenção nº 98 que trata sobre o direito de negociação coletiva e
representação sindical.
As centrais sindicais
e organizações não governamentais, utilizando-se de suas representações,
apresentaram os problemas de perseguição direta do governo brasileiro, em
desrespeito ao convencionado internacionalmente, diante do grande
descumprimento dos direitos humanos, da falta de diálogo social e da clara
perseguição à organização sindical.
Tal demanda foi
firmada por todos os membros integrantes da Comissão de Aplicação de Normas,
incluídos os trabalhadores, governos e empregadores, apesar das tentativas do
governo brasileiro de barrar as denúncias, que foram verificadas localmente
pelos especialistas da OIT.
Tal decisão da OIT, escritório da Organização das Nações Unidas (ONU), tende a gerar impactos na economia, uma vez que evidencia concorrência desleal, com reflexos no preço final dos produtos e serviços, em comparação com os demais 185 Estados-parte da ONU, dado o trabalho degradante com custo menor pelo Brasil que os Estados-parte que cumprem as convenções da OIT. Medidas que, contudo, não têm aumentado os postos de trabalho no Brasil e tendem a ser ampliadas pela proposta do Presidente da República que questiona “se os trabalhadores querem trabalho ou direitos”.
A CSB reafirma sua
luta em defesa do Trabalho Decente, com respeito a direitos e o Diálogo Social.
108ª CIT - 10 a 21/06/2019LISTA CURTA = 11 Convênios.
C. 29 - Trabalho Forçado = 02 Países (Belarus e Myamar).
C. 81/129 - Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio/Inspeção do Trabalho na Agricultura). = 02 Países (Índia, Servia-81/129).
C. 87 - Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical. = 08 Países (Argélia, Egito, Fiji, Filipinas, Honduras, Kazajstan, Turquia e Zimbábue).
Clovis Renato (Assessor Técnico Csb na Oit), Xarles Bettel (Primeiro Ministro de Luxemburgo , Antonio Neto (Presidente da Csb) |
98 - Direito de Organização e Negociação Coletiva. = 02 Países (Brasil e Uruguai).
C. 111 - Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão). = 02 Países ( Líbia e Tayikistán).
C. 117 - Objetivos e Normas Básicas da Política Social = 01 País (Nicarágua).
C. 131 - Fixação de Salários Mínimos, com referencia especial aos Países em Desenvolvimento. = 01 País (Bolivia).
C. 138 - Idade Mínima de Admissão ao Emprego. = 01 País (Etiópia).
C. 144 - Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho. = 01 País (El Salvador).
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