Escrito por Assessoria de Comunicação
Os servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC) participaram de assembleia geral convocada pelo Sintufce, na quinta-feira (06), no Complexo Hospitalar, sobre os processos coletivos acompanhados pelo Dr. Clóvis Renato Farias.
Últimas movimentações
Insalubridade – todos os servidores que estavam neste processo já receberam o valor que tinha sido cortado do contracheque. Assim que o valor foi retirado, rapidamente, o Sintufce entrou com ação, através do Dr. Clóvis, e conseguiu no dia seguinte a liminar obrigando a UFC a repor o pagamento da insalubridade.
Vale alimentação – devido ao valor alto da sucumbência, a assessoria jurídica do Sintufce entrou com ação pela gratuidade e teve o pedido negado. Atualmente, aguarda-se o despacho do juiz sobre o caso para elaboração das RPVs.
Especialização – a UFC negou o pedido de gratificação ao incentivo à qualificação a vários servidores que apresentaram diploma de algumas faculdades. O Dr. Clóvis ingressou com uma ação coletiva em favor de tais servidores, porém, a justiça também não reconheceu esse direito. Em seguida, o Sintufce ingressou com as ações individuais e obteve êxito, garantindo este direito. Os servidores que estiverem nesta situação, podem procurar a Assessoria Jurídica do Sintufce para ingressar com processo contra a Universidade.
URP – foi solicitado o valor atualizado dos cálculos e este já foi repassado. Atualmente, aguarda-se somente o despacho do juiz.
APH’s – servidores citaram que em alguns Hospitais Universitários de outros estados está sendo permitido fazer APH com a jornada de 30 horas semanais. Dr. Clóvis solicitou a apresentação de alguma comprovação sobre essa permissão, a fim de que o Sintufce possa ingressar com ação em favor da categoria do Complexo Hospitalar.
Processo dos 3,17% (Dr. Rodolpho Valentim)
3,17% - os servidores que estiverem no SEGUNDO processo, que é acompanhado pelo Dr. Rodolpho Valentim, as RPVs já foram digitadas e aguardam remessa para pagamento. O prazo para este pagamento é de 90 dias. A sentença desse processo não teve incorporação. Os honorários advocatícios de 10% desse processo deverão ser depositados na conta bancária do advogado ou pagos diretamente no escritório do Dr. Rodolpho Valentim. O advogado optou pelo pagamento deste modo para que o processo não demorasse mais e tivesse que ser julgado em segunda instância. Se os servidores se negarem a efetuar o pagamento, o advogado terá que solicitar os valores em juízo, acarretando acréscimos de honorários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário