Clovis Renato, Coordenadores do SINTUFCE e membros da UNILAB |
Servidores
da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
(Unilab), em Redenção (Campus Auroras), participaram de uma palestra seguida de
debate sobre a relevância da consulta paritária realizada pela Comunidade
Acadêmica para escolha de reitor e vice da Instituição, na tarde da quinta-feira
(13), com o advogado e Clovis Renato Costa Farias (SINTUFCE).
Foi
informado pelos servidores que na reunião do Conselho Universitário o Reitor Pro Tempore levou parecer fundamentado
juridicamente dispondo sobre a impossibilidade de aceitação dos documentos
comprovatórios, pelo fato de a UNILAB ainda não ter estatuto devidamente
publicado e por ser o cargo de indicação do Ministro da Educação, como disposto
no art. 12 da Lei nº 12.289, de 20 de julho de
2010, que criou a UNILAB. Tal parecer foi votado e aprovado pelo CONSUNI,
inviabilizando a remessa dos documentos e resultado da consulta paritária ao
Ministro da Educação, uma vez que a legislação sobre os processos eleitorais
para reitor, datada de 1968 (ditatura e anos de chumbo no Brasil), impõe que
70% dos votos sejam dos docentes, ficando os Técnico Administrativos em Educação
(TAE) e estudantes com os 30% remanescentes.
Clovis
Renato destacou que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da Constituição de 1988), norma
regra que alberga o princípio democrático, está em rota de otimização, devendo
ser ampliado constantemente, o que viabiliza a realização de eleições
paritárias para processos eleitorais. Algo que se junta ao princípio da
igualdade (art. 5º, caput, da CF/88),
no sentido de ampliar a participação direta dos afetados nas instituições, em
especial, pelo fato de que a normatização atacada (ditatorial), independente da
escolha, encaminha lista tríplice para o Presidente da República (Instituições
Federais de Ensino Superior devidamente instaladas com estatuto regrando o
processo), que tem poderes de escolher, inclusive o menos votado.
Contexto
que, conforme Clovis Renato, deve ser combatido pela comunidade acadêmica
consciente, com ações políticas como a realização e envio de demarcações de eleições
paritárias ao Ministro da Educação (responsável pela nomeação dos Pro Tempore)
e/ou ao Presidente da República (responsável pela escolha dos integrantes da
lista tríplice). O que deve se juntar a ações jurídicas de busca de apoio e encaminhamento
de projetos de lei para alteração da legislação aplicável de cunho ditatorial (Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968), bem como com o ingresso de ações diretas
de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal com relação ao
quantitativo desigual entre docentes/discentes/TAE nas IES.
No
momento, demarcou o advogado que foi de grande relevância a participação da
Comunidade Acadêmica na Consulta Paritária que contou com a presença de 1.981
membros, dos quais 1.578 são discentes, 180 TAE e 118 docentes. Como resultado
a Chapa 01 recebeu 726 votos e a Chapa 02 recebeu 1.076 votos, que não deve ser
desprezado conforme a votação no CONSUNI.
Diante
dos fatos, Clovis Renato sugeriu ações coordenadas de diálogo com a Comunidade
Acadêmica, seguindo-se pela: 1) Elaboração de documento, com coleta de
assinaturas, a ser encaminhado ao Reitor para que envie os documentos com o resultado da Consulta Paritária ao Ministro
da Educação, objetivando dar publicidade a atitude emancipatória da UNILAB, ora
invisibilizada com a decisão do CONSUNI, e pressionando a nomeação do próximo Pro Tempore, como marco de uma tradição
que deve ser seguida na história da IES; 2) Elaboração de documento, com
coleta de assinaturas, a ser firmado (criar comissão para coleta) aos
parlamentares cearenses (Deputados Estaduais, Federais e Senadores) legitimando
o processo, o qual, após assinado, será encaminhado ao Ministro da Educação por
membros de Comissão da UNILAB diretamente em Brasília, demarcando os direitos de liberdade de expressão e
igualdade e os anseios democráticos dos integrantes da IES, como forma de
sugestionar o Ministro quanto a aceitação da chapa mais votada; 3) Elaboração
de documento, com coleta de assinaturas, a ser encaminhado à Presidência do
CONSUNI para que a questão do envio pelo Reitor e pelo CONSUNI seja
reapreciada, objetivando o envio institucional ao Ministro da Educação dos
resultados e buscando a nomeação do mais votado no pleito paritário; 4) Organização
consciente e política dos interessados para alinhar posicionamentos e pressionar
o CONSUNI para que aceite rever a posição adotada.
O
evento foi encerrado às 17h, com participação efetiva dos Técnico
Administrativos em Educação da UNILAB e Coordenadores do SINTUFCE, que
acompanharam o advogado sindical e coletivo da entidade de defesa dos
servidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário