Poder
Judiciário – 5ª Vara do Trabalho – Processo nº 0000544-36.2012.5.07.0005
"Levantaram os
litisconsortes
assistenciais, em contestação,
a suspeição de membros
da comissão eleitoral designada pelo Ministério Público e da Junta
Governativa nomeada por este juízo.
No
entender dos assistentes, o sr . José Rogério de Andrade Silva é presidente do
sindicato dos gráficos
(SINTIGRACE), ligado à
CPS-CONLUTAS, que seria central sindical adversa daquela a
qual está filiada
o sindicato promovido
(CUT). Já o sr
. Clóvis
Renato teria ligações com o sr.
Hernesto, representante da então Chapa 02.
Também
aduziram os assistentes que houve, como pressuposto para indicação dos nomes dos
membros da comissão eleitoral, a participação deles na Comissão de Direito Sindical
da OAB/CE, mas que referida comissão estaria inativa. A antítese
promovida pelo MPT
informa não haver
quaisquer fatos ou
condições que venham a
retirar de quaisquer
dos membros da
Comissão Eleitoral, que
também compõem a Junta Governativa, a ilibada reputação deles.
Razão
assiste à Procuradoria do Trabalho.
Sobre a Comissão
de Direito Sindical da
OAB/CE, o fato
dela estar inativa
não retira o mérito
dos membros que
a compuseram no
que tange ao
conhecimento técnico em matéria
sindical, como bem mesmo ventilou o Ministério Público. Pelo contrário, este fato somente chancela a acertada escolha.
[...]
E, no
entender desta magistrada, ainda que fosse,
isto não traria
prejuízo ao processo eleitoral em
andamento e também à Junta Governativa nomeada. Do ponto de vista
das centrais sindicais, não existe adversidade entre elas, o que pode haver e,
há entre as diversas centrais sindicais, é diversidade, ou seja, distas
centrais que operam cada uma de
acordo com suas
funções, mas todas
com um único
intuito primordial: garantir
a negociação coletiva e
a melhoria das
condições de trabalho.
Já no
que tange ao Sr
. Clóvis Renato, realmente
é invejável o seu curriculum, o
que demonstra seu
notório conhecimento no que tange às questões sindicais.
De toda
sorte, este fato
por si só
não teria o condão de
isentá-lo de parcialidade, carecendo ainda de uma análise
de elementos outros. Digo não teria porque também não restaram evidentes
os motivos levantados
pelos assistentes que
o tornem parcial
no processo eleitoral.
Do que
foi apresentado pelos
litisconsortes, a relação
existente entre o sr .
Clóvis Renato parece ser tão
somente profissional, não
revelando amizade ou
intimidade que possa influenciar na
condução dos trabalhos
da Comissão Eleitoral
e da Junta
Governativa.
Como detentor
uma experiência e conhecimento na
área sindical, nada mais
lógico do que encontrar o sr .
Clóvis Renato em eventos que tratam da matéria, inclusive na condição de
palestrante, conferencista, debatedor ou outra do gênero. Os valores percebidos
por ele na condição anteriormente
narrada são eminentemente profissionais,
não havendo outros elementos que venham a tipificar relacionamento que
configure a suspeição alegada.
Superada
esta matéria, passo análise do cerne da questão.
O
Ministério Público propôs a presente Ação Civil Pública buscando, consoante
pedidos indicados acima, intervenção
judicial para que
fossem adotadas medidas com
vistas a garantir a condução do
processo eleitoral para a diretoria do MOVA-SE
(sindicato réu) e também o
andamento do próprio sindicado, através de nomeação de junta governativa.
Inicialmente é
de se notar
que apesar do
reclamado ter sido
revel, posto que
não apresentara defesa no prazo
legal, não trouxe para ele pena
de confissão, na medida em que os litisconsortes prontamente
apresentaram contestação. A
jurisprudência já consolidou este
entendimento, consoante adiante se vê.
Um comentário:
Colegas ADVOGADOS, estamos precisando muito de DEMOCRACIA no Brasil e em suas instituições privadas, especialmente as que se divulgam como defensoras da sociedade, mas, infelizmente, camuflam pequeno-grandes ditadores que se utilizam de incontáveis artifícios para ludibriar os representados. Tudo bem diante do Neoconstitucionalismo, porém, esquecendo completamente princípios e regras fundamentais como a ampla defesa, o contraditório, o respeito à imagem e a dignidade da pessoa humana... Tudo engendrado com o intuito de proteger a imagem pessoal e os interesses particulares, esquivando-se, inclusive, de tomar o cuidado de observar o teor de decisões de Tribunais, transitadas em julgado, como a apresentada neste post. O pior é que levam nos seus desvarios a imagem das instituições, que ainda conseguem ocupar o imaginário de esperança do povo na busca por um mundo mais livre, justo e solidário. Minhas saudações! Por vezes lembro das aulas de hermenêutica e de ética que tinha com o Prof. Marcelo Uchôa, que bom que juntássemos pessoas que pudessem resgatar nossos sonhos. DEUS EM TODAS AS CAUSAS E DIANTE DE TUDO PARA FAZER JUSTIÇA!
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