(Qui, 28
Fev 2013, 18h20)
A
audiência de conciliação designada para esta quinta-feira (28), às 13h30, no
Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre Serpro e Fenadados, foi suspensa até
10 de abril, às 14h, para que as partes envolvidas possam formalizar o acordo
que prevê o pagamento pela empresa de R$ 157,5 milhões aos trabalhadores, em
três parcelas, relativo a diferenças salariais devidas, do período de
1990/1991.
Falta
apenas o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que o Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Federação Nacional dos
Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e
Similares (Fenadados) formalizem a conciliação. Sem esse parecer, a negociação
não pôde ser concluída na audiência desta quinta.
Ao abrir a
audiência de conciliação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen,
foi informado pelas partes de que todas as autorizações governamentais para a
formalização do acordo tinham sido obtidas, com exceção do parecer da PGFN, que
era indispensável.
Diante da
iminência da formalização da conciliação, o presidente do TST marcou, então, a
data de prosseguimento de audiência para 10 de abril para que o acordo possa
enfim ser finalizado, sem pendências. Salientou, porém, que não poderá haver
novo adiamento. "Caso não seja exitosa a tentativa de formalização de
conciliação até essa data, o processo (dissídio coletivo) será encaminhado incontinenti
para julgamento", ressaltou.
O parecer
da PGFN refere-se a questões tributárias, sendo importante, inclusive, para
esclarecer se o valor a ser pago pelo Serpro pode ser considerado de natureza
indenizatória, livre de impostos para os trabalhadores, como prevê o acordo.
Na
audiência de hoje, o ministro Dalazen foi incisivo quanto a não mais postergar
o julgamento do dissídio coletivo caso os envolvidos não concluam a conciliação
em 10 de abril. "Não é mais possível ficar adiando o julgamento",
frisou o presidente do TST. Essa data limite foi determinada após uma longa
tentativa de acordo ter sido levada a efeito no TST.
O processo
entrou em pauta para julgamento em agosto de 2012, pela Seção Especializada em
Dissídios Coletivos (SDC), mas foi retirado de pauta a pedido do relator,
ministro Walmir Oliveira da Costa para que as partes pudessem tentar a
conciliação. Voltou à pauta em outubro do mesmo ano, e teve seu julgamento
suspenso por pedido de vista regimental do presidente do TST. A busca de conciliação
acabou levando ao adiamento do julgamento em novembro de 2012. Retirado de
pauta no fim de 2012, o processo entrou na pauta de 19 de fevereiro de 2013,
quando teve novamente o julgamento suspenso, a pedido das partes, que buscavam
novamente a conciliação.
Histórico
O Serpro ajuizou dissídio coletivo de natureza
jurídica contra a Fenadados e o Sindicato dos Empregados em Empresa de
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas
Gerais (Sindados – MG). Pretendia, com isso,
que fosse reconhecida a nulidade da execução de sentença em curso no Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), cujo valor passa de R$ 1 bilhão.
Segundo o
Serpro, na ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato profissional, o TRT/MG
"proferiu decisão que elevou valores a uma condenação milionária, porque
absurdamente somou e mandou aplicar em duplicidade o regulamento interno e a
sentença normativa do TST".
Na ação de
dissídio coletivo, o Serpro pleiteou que fosse interpretada a sentença normativa
proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 8.948/90, para que fossem declaradas
indevidas as diferenças salariais resultantes da aplicação do Regulamento
Interno no período de vigência da norma coletiva (1990/1991).
(Lourdes
Tavares/MB)
Processo:
DC - 9273-95.2011.5.00.0000
Fonte: TST
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