A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (27) projeto de lei que garante estabilidade no emprego à
trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.
Pela proposta, a empregada só poderá ser demitida quando acabar a
licença-maternidade.
Gravidez ocorrida durante
aviso-prévio garante estabilidade, decide TST
Senado aprova lei que amplia
direitos dos domésticos
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O projeto do então senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ) e atual ministro da Pesca foi aprovado pela CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo --se não receber
recurso para ser analisada em plenário em cinco dias, ela segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
A medida também tem efeito para
o chamado aviso-prévio indenizado, que determina o pagamento do salário não
sendo obrigada a mulher a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição
estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei, porém, não trata
especificamente sobre a trabalhadora que cumpre o aviso-prévio --o que tem
levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
DECISÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Em 18 de fevereiro, a Terceira
Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade
que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória
no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e
indenização.
A turma julgou recurso de uma
ex-funcionária que propôs ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego
--e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.
A primeira instância não
reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a
rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
A trabalhadora recorreu ao
TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e alegou, conforme
comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio
--período que integra o tempo de serviço. Mas o TRT negou o provimento ao
recurso.
Ao apelar ao TST, a
trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação
empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se
pretende concretizar adiante, razão pela qual o contrato de trabalho continua a
emanar seus efeitos legais".
Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br
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