O ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sobrestamento de todos os processos que discutam a
validade de terceirização da atividade de call center nas concessionárias de
telecomunicações. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida.
Até o
julgamento do STF sobre o mérito do recurso – que valerá para todos os demais
casos semelhantes -, a tramitação de todas as causas sobre a matéria estão
suspensas, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão excepciona
apenas os processos ainda em fase de instrução (sem sentença de mérito) e as
execuções em andamento (decisões transitadas em julgado).
O caso chegou ao STF por meio de recurso
extraordinário interposto pela Contax S/A em processo originalmente ajuizado
por uma atendente de call center que prestava serviços para a Telemar Norte
Leste S/A. A empresa foi condenada, solidariamente com a telefônica, a pagar à
atendente os benefícios garantidos pelas normas coletivas dos empregados de
empresas de telefonia, pois a terceirização foi considerada ilícita.
O
reconhecimento da repercussão geral, como regra, acarreta o sobrestamento dos
recursos extraordinários (recursos ao STF contra decisões do TST) sobre a
matéria. No caso, porém, a Contax, a Associação Brasileira de Telesserviços
(ABT) e a Federação Brasileira de Telecomunicações pediram ao STF o
sobrestamento de todas as causas. A empresa e as entidades de classe alegam que
existem cerca de dez mil processos em tramitação sobre a terceirização de call
centers em telefonia, e as empresas têm sido obrigadas "a desembolsar
vultosas quantias a título de depósito recursal".
Ao acolher
o pedido, o ministro Teori Zavascki afirmou que a decisão a ser proferida pelo
STF no caso "repercutirá decisivamente sobre a qualificação jurídica da
relação de trabalho estabelecida entre as operadoras de serviços de call center
e seus contratados, afetando de modo categórico o destino das inúmeras
reclamações ajuizadas por trabalhadores enquadrados nesse ramo de atividade
perante a Justiça do Trabalho".
(Carmem Feijó)
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/stf-determina-sobrestamento-de-processos-sobre-terceirizacao-de-call-center-em-empresas-de-telefonia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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