A União
impetrou Mandado de Segurança (MS 33245)
no Supremo Tribunal Federal contra liminar deferida pelo ministro Luiz Fux na
Ação Ordinária (AO) 1773, na qual determinou o pagamento de auxílio-moradia a
todos os juízes federais. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão monocrática afrontou o acórdão do
STF na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 4, ao conceder
antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de
pagamento valores pecuniários até então não pagos aos juízes.
Para a
AGU, a decisão “é flagrantemente ilegal”
e “já está ocasionando dano irreparável para a União”, porque “o montante de
despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e de
difícil ressarcimento”. Com base em estudo do Ministério do Planejamento, a
petição inicial do MS afirma que, “projetando
a decisão de 15 de setembro para até o final do ano, o impacto orçamentário é
da ordem de R$ 101,2 milhões”, tendo em vista que atinge cerca de 6.773
magistrados.
A União
argumenta que não há previsão legal que
regulamente a vantagem. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que
tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do
Poder Legislativo”, sustenta. “O
sistema de freios e contrapesos não legitima que o Poder Judiciário, mormente
em processo subjetivo como o sub judice, faça as vezes do Poder Legislativo e,
a pretexto de julgar a demanda, acabe por impor nova hipótese normativa, ao
arrepio da Constituição Federal”.
Invocando
a plausibilidade jurídica do pedido e o
periculum in mora inverso, devido à dificuldade de recuperação para o erário
dos valores que venham a ser pagos antes do julgamento do mérito da ação, a
União pede, liminarmente, a suspensão da decisão questionada ou,
subsidiariamente, que seus efeitos se restrinjam aos oito juízes que
originariamente apresentaram o pedido. No mérito, pede a sua cassação
definitiva, a fim de que se aguarde a decisão final, por órgão colegiado, da AO
1773.
A relatora
do MS 33245 é a ministra Rosa Weber.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=276625
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