O ministro
Marco Aurélio aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5164, de sua
relatoria, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº
9.868/99). A ação, ajuizada pela
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), contesta a lei estadual
que atribuiu ao cargo de técnico superior, da Faculdade de Música do Espírito
Santo (Fames/ES), a competência para representar a autarquia judicial e
extrajudicialmente.
A medida
permite que a decisão na ADI seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do
STF, dispensando-se o exame da liminar. O ministro Marco Aurélio determinou que
o governador do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa do estado prestem
informações em 10 dias. Determinou ainda que, após esse prazo, seja dada vista
dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da
República, que terão cinco dias cada um para se manifestar.
Na ADI, a
Anape afirma que, ao atribuir aos técnicos formados em Direito a função de
representar a autarquia judicial e extrajudicialmente, a lei invadiu
competência atribuída constitucionalmente aos procuradores de Estado, fazendo
com que a autarquia tenha uma “procuradoria paralela”. A entidade afirma que a
lei capixaba viola o artigo 132 da Constituição Federal.
VP/FB
Processos
relacionados
ADI 5164
Fonte: STF
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