Ele tem o
direito de atuar como advogado. A OAB deve garantir a Barbosa o pleno exercício
de seus direitos fundamentais, algo que ele nem sempre garantiu aos réus
por Pedro
Estevam Serrano
O
ex-ministro do STF Joaquim Barbosa granjeou muitas antipatias durante o
exercício de suas funções na Corte. A maior parte delas integralmente
justificadas em condutas agressivas e deselegantes do ministro. Por conta
destas circunstâncias, a OAB do Distrito Federal decidirá agora sobre eventual
impedimento do ex-ministro em exercer a advocacia.
A
advocacia foi constantemente agredida por Joaquim Barbosa. A forma indelicada e
injusta que o então ministro se dirigiu em despacho ao ilustre advogado José
Geraldo Grossi chegou a ser objeto de correto desagravo promovido pela OAB ao
profissional ofendido.
A
indelicadeza jocosa de referir-se aos advogados como tratando-se de pessoas que
acordam às 11h30 da manhã, ou seja, que não seriam profissionais afeitos ao
trabalho, também foi um momento desconfortável para a relação do então ministro
com a profissão.
Leve-se em
conta que se tais condutas seriam reveladoras de pouca polidez no cidadão comum
são muito piores se provindas de um ministro do STF, cujo cargo exige contenção
e fidalguia nos modos.
A
popularidade obtida a esse custo e por essa via tem seu preço. Mas neste preço
não pode estar incluída qualquer restrição indevida aos direitos fundamentais
do cidadão Joaquim Barbosa.
Segundo
nossa Constituição, o exercício de qualquer trabalho é livre, salvo restrições
havidas em lei. O impedimento do exercício da advocacia deve se dar segundo os
critérios legais e aplicado consoante critérios de proporcionalidade e
razoabilidade
Até onde é
do meu conhecimento o ex-ministro não foi condenado judicialmente por nenhum
crime infamante. Injúrias ocasionais e piadas de mau gosto não são motivos
suficientes para justificar a interdição de tão relevante direito como o de
exercício de profissão, em especial por tais condutas não terem sido apuradas
em processo com direito a ampla defesa.
A OAB/DF
deve aceitar o ingresso do ex-ministro em seus quadros, por conta de seu
direito fundamental ao exercício do trabalho.
Garantindo
a Barbosa o pleno exercício de seus direitos fundamentais, algo que nem sempre
ele garantiu aos réus submissos a seu poder de julgador, a OAB estará dando um
exemplo civilizador a nossa sociedade. Estará dando um pequeno passo para
construção de uma verdadeira sociedade democrática, que no futuro precisará
apenas de sua Constituição e não de justiceiros histriônicos para realizar seus
valores.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/joaquim-barbosa-advogado-7781.html
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