A ministra
Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu multa de
R$ 500 mil por dia a ser paga pela Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef) e pelos sindicatos dos policiais federais de vários estados do país
caso descumpram liminar que impede a greve da categoria.
A decisão
tem o objetivo de inibir o movimento grevista dos policiais durante o período
eleitoral. Ao conceder a liminar, na época da Copa do Mundo, a ministra havia
fixado multa diária de R$ 200 mil. Como os policiais ameaçaram parar nos dias
22, 23 e 24 de outubro, vésperas do segundo turno das eleições, ela atendeu a
pedido da União e elevou o valor da multa.
Para
tentar impedir a greve na época da Copa, a União ajuizou ação inibitória, com
pedido de liminar, contra a Fenapef e os sindicatos estaduais. Naquela ocasião,
a ministra fixou multa no valor de R$ 200 mil com base na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que não admite movimento grevista por parte dos
servidores das carreiras de segurança pública.
Outros
meios
Assusete
Magalhães afirmou que “inequívoca é a impossibilidade de os policiais federais
realizarem movimento paredista, em face da natureza de suas atribuições, que
visam preservar a ordem pública, proteger as pessoas e o patrimônio, manter a
paz social e o Estado Democrático de Direito, notadamente às vésperas do
segundo turno das eleições”.
Ela
observou que no segundo turno das eleições “compete à Polícia Federal prestar
imprescindível e relevante serviço de polícia judiciária eleitoral e de
prevenção ao cometimento de crimes eleitorais”.
De acordo
com a ministra, “os policiais federais dispõem de outros meios para negociar
suas reivindicações, que merecem especial consideração do poder público, por
força dos relevantes serviços prestados pela categoria à sociedade brasileira”.
Ela conclamou as partes a reabrir os canais de diálogo na busca de solução para
o impasse.
Fonte: STJ
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