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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

SINTUFCE: Diretor e advogado levantam debate sobre atos abusivos da PROGEP/UFC e do MPOG sobre aposentadoria especial na CSPB


O diretor do SINTUFCE José Raimundo Soares e o advogado sindical Clovis Renato Costa Farias participaram, em Brasília, no último dia 08/10, do Ciclo de Debates Jurídico-Sindical da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), onde fizeram o destaque, no painel Aposentadoria Especial, sobre os atos abusivos da PROGEP/UFC e do MPOG quanto à imposição de recálculo dos tempos de serviço dos servidores que estão percebendo o abono de permanência.

O evento reuniu autoridades, sindicalistas, advogados e representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE – Secretário das Relações de Trabalho Manoel Messias), Ministério Público do Trabalho (MPT/CONALIS – Dr. Gérson Marques), da Ordem dos Advogados do Brasil OAB (COMSINDICAL do Conselho Federal, Presidente Bruno Reis, Comissões de Direito Sindical de Minas Gerais – Dra. Mariana e COMSINDICAL OAB/Ceará – Vice Presidente Clovis Renato), magistrados (Ministra do TST Delaide Arantes e ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto), além de estudiosos de notório conhecimento na área de Direto.

Conforme a organização do Ciclo de Debates, termos noticiados pela CSPB, para o presidente da Confederação, João Domingos, o movimento sindical, como um todo, necessita de departamentos jurídicos com bom corpo técnico para superar os embates judiciais. No entanto, essa necessidade tem maior peso nas entidades do setor público. “Nós entendemos o jurídico como um elo necessário para defender nossos interesses. Resolvemos redimensionar o encontro de forma a reunir grandes autoridades e especialistas da área jurídica. Esse evento tem o propósito de iniciar um novo ciclo de interação e ações integradas nos diversos departamentos jurídicos de nossas entidades filiadas. Queremos criar um Fórum permanente de debates sobre temas jurídicos e organizar o Ciclo de Debates Jurídico-Sindical da CSPB, em outros estados."
Em tal contexto, de acordo com informações do secretário-geral, Lineu Mazano, o encontro reuniu advogados de 40 federações filiadas à CSPB, bem como alguns dos advogados dos 1800 sindicatos filiados. 
Conforme a assessoria de imprensa da CSPB, “ao longo de suas palestras do período matutino, tratou e debateu aspectos relevantes da organização sindical dos servidores públicos no MTE; práticas antissindicais dos gestores públicos e aposentadoria especial no serviço público. As palestras, ministradas por especialistas nos temas relacionados, contaram com boa participação dos convidados que formularam perguntas e realizaram intervenções durante todo o encontro. O compartilhamento de experiências foi ponto marcante no primeiro evento jurídico da CSPB.”
Deputado Federal Constituinte Arantes, Ministra do TST Delaíde Arantes, Clovis Renato (Sintufce), Dr. Gérson Marques (CONALIS/MPT)
Foram marcantes nos painéis da manhã as posturas divergentes do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), de modo que o Secretário das Relações de Trabalho defendeu a necessidade de regulamentação para o cumprimento da já ratificada Convenção nº 151 da OIT, que versa sobre negociação no serviço público. Em contrapartida, o Dr. Gérson Marques (Coordenador Nacional da CONALIS/MPT, doutor em Direito Constitucional), foi enfático ao asseverar que a partir do momento em que o Brasil ratificou a Convenção 151/OIT ela ingressou no ordenamento jurídico brasileiro com todos os efeitos, como norma equivalente às normas constitucionais (art. 5º, § 3º, Constituição de 1988), de modo que é autoaplicável e não precisa de normas infraconstitucionais para ser cumprida, sendo importante destacar que é possível a regulamentação infralegal, desde que seja para melhorar os princípios nela escritos. Ademais, o Procurador Regional do Trabalho alertou para a postura de resistência às normas benéficas aos trabalhadores na conjuntura do Congresso Nacional atual, o que pode levar a normatização infralegal da Convenção 151 à redução dos dispositivos nela dispostos, sendo, então, relevante a defesa da aplicação imediata nos termos em que se encontra.

No painel ‘Aposentadoria Especial’, último da manhã, o palestrante Delúbio Gomes Pereira da Silva (Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social e Conselheiro Titular Representante do Governo no Conselho de Recursos da Previdência Social) apresentou os delineamentos básicos sobre a aposentadoria especial para os servidores públicos e as orientações do MPOG e Ministério da Previdência após a edição pelo STF da Súmula Vinculante nº 33, que estende os direitos dos trabalhadores na iniciativa privada aos servidores públicos, no que couber.
Na ocasião, o advogado do SINTUFCE, Clovis Renato Costa Farias, ressaltou a conduta abusiva, arbitrária, manifestamente ilegal e inconstitucional da PROGEP/UFC e do MPOG, com relação aos artigos das Orientações Normativas nº 05/2014, ON 16/2013 e ON 15/2013 que preveem a revisão dos atos administrativos que concederam os abonos e permanência aos servidores, desde os anos 90, com base em decisões judiciais transitadas em julgado em diversos Mandados de Injunção.
O advogado ressaltou o papel combativo da atual diretoria do SINTUFCE que autorizou os advogados da assessoria jurídica sindical (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) a ingressarem com um Mandado de Segurança Coletivo contra o Pró Reitor da PROGEP/UFC buscando suspender os efeitos dos arts. 27 e 28 das Orientações Normativas nº 16/2013 (alterada pela ON nº 05/2014) e art. 21 da ON nº 15/2013, todas do MPOG, que preveem efeitos retroativos sobre as decisões transitadas em julgado nos mandados de injunção, direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos analisando-se em tudo os arts. 1º, 5º, XXXVI, LIV e 37, todos da CF/88, declarando-se, incidentalmente, a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos artigos mencionados. Ainda, foi solicitada a proibição de todos os atos de recontagem de tempo de serviço e suspensão de pagamentos dos abonos de permanência já concedidos com base nas decisões transitadas em julgado nos mandados de injunção respectivos, as quais demarcaram direitos adquiridos e foram efetivadas mediante atos jurídicos perfeitos (art. 5º, XXXVI, CF/88) aos servidores representados, por parte da autoridade coatora até a data de protocolo  da ação, sob pena de crime de desobediência (art. 26, Lei 12.016/2009), sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e multa diária por dia de descumprimento, analisando-se os direitos constitucionais envolvidos, além de requerem, nos demais casos, a limitação da revisão dos atos administrativos por parte da autoridade coatora que superem os cinco anos (art. 54, Lei 9.784/99), até o julgamento definitivo da ação.
Nesse passo, diversos advogados das entidades ficaram instigados com a provocação, recolhendo os contatos do SINTUFCE para colaboração jurídica, caso tal situação começasse a se repetir com os demais servidores do Brasil. Para tanto, Clovis Renato solicitou ao colegas uma atenção específica na questão para que as assessorias nas entidades de âmbito nacional pudessem preparar uma ação direita de inconstitucionalidade contra as Orientações do MPOG.

Para José Raimundo Soares (Diretor SINTUFCE), há uma necessidade urgente de valorizar e reforçar a atuação dos setores jurídicos dos sindicatos dos Técnicos Administrativos em Educação (TAE) e servidores públicos federais em geral com relação à atuação arbitrária do MPOG e dos órgãos de controle que estão a legislar por normas que, em muitos casos, ferem direitos dos trabalhadores, indo de encontro à Lei Federal e à Constituição.
A cerimônia de encerramento do Ciclo de Debates Jurídico/Sindical da CSPB, nos termos divulgados pela assessoria de imprensa da entidade, contou com a presença de autoridades como: o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, o procurador regional do trabalho do Ministério Público do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima; e o representante do ministro do MTE, Manoel Dias, Rafael Galvão. Também integraram a mesa, o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos e o diretor jurídico da entidade, Osmir Bertazoni.

Clovis Renato Costa Farias
Advogado Sindical do SITUFCE
Doutorando em Direito pela UFC
Bolsista da CAPES
Professor Universitário
Autor do livro: Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho
Páginas:
Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Página Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com)

Canal Vida, Arte e Direito  (http://www.youtube.com/user/3mestress)

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