A Allis
Soluções Inteligentes S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a
um psicólogo, analista de recursos humanos da empresa, que foi vítima de ofensas
homofóbicas por parte da coordenadora do setor onde trabalhava. A Allis tentou
trazer a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma
negou provimento ao agravo de instrumento.
Na
reclamação trabalhista, o psicólogo afirmou que era alvo de perseguição e de piadas maldosas e vexatórias sobre sua
orientação sexual. Ele contou que a coordenadora de seleção, numa ocasião, numa
sala com várias pessoas, falou alto que ele não estava dando conta e teriam que
"contratar um homem para fazer o serviço dele". Ainda segundo o
trabalhador, ela dizia frases como "não vai dar em cima do recém
contratado" e "deixa de ser gay".
Em sua
defesa, a Allis alegou que não havia nos autos nenhuma comprovação de ato
ilícito de sua parte. Segundo a empresa, o psicólogo "sempre foi tratado
com urbanidade e respeito por seus pares e superiores hierárquicos".
A empresa foi condenada em primeira instância a
pagar R$ 80 mil de indenização, e interpôs recurso ordinário ao Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ao analisar as provas, o TRT
registrou que as duas testemunhas do psicólogo - uma delas ouvida como
informante - foram claras ao relatar as ofensas sofridas por ele no ambiente de
trabalho.
Quanto às
testemunhas da empresa, uma era justamente a pessoa indicada como a principal
ofensora, com claro interesse no deslinde do feito, e outra trabalhou com o
psicólogo apenas um dia e não ocupava o mesmo espaço físico que ele,
"sendo certo que seu depoimento pouco esclareceu sobre o assunto". A
condenação foi mantida.
No
julgamento do agravo de instrumento pelo qual a empresa tentou trazer o caso à
discussão no TST, o relator do processo, desembargador convocado José Maria
Quadros de Alencar, ressaltou que o TRT, ao manter o valor da indenização em R$
80 mil, decidiu com base nos fatos e das provas apresentadas nos autos e
entendeu que estava "condizente com a gravidade dos fatos, o grau de culpa
e o porte financeiro da empresa, sem implicar enriquecimento ilícito do
trabalhador".
Segundo o
magistrado, "em tema que envolve o reexame das provas, os Tribunais
Regionais são soberanos em sua avaliação", cabendo ao TST somente a
apreciação das matérias de direito. "Para chegar a decisão diversa e
absolver a empresa ou minorar o valor da condenação, seria necessário
reexaminar o conjunto fático-probatório", afirmou, o que é vedado pela
Súmula 126 do TST. Ficou vencido o ministro Hugo Scheuermann.
(Lourdes Tavares/CF)
O número
do processo foi omitido para preservar a privacidade do trabalhador.
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/psicologo-recebera-indenizacao-por-ter-sido-vitima-de-ofensas-homofobicas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1
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