A Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus e
manteve a prisão de um policial civil acusado de sequestrar, torturar e
extorquir integrantes da facção criminosa PCC que agiam na região de Campinas
(SP). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que
considerou evidente a periculosidade da quadrilha formada por agentes
policiais, o que traz risco para a instrução criminal.
A partir
de investigação instaurada por promotores do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Campinas, o policial foi denunciado por formação de quadrilha,
concussão, falsidade ideológica, tortura, extorsão mediante sequestro e roubo.
A prisão
preventiva foi decretada pela 6ª Vara Criminal de Campinas. O Tribunal de
Justiça de São Paulo negou o habeas corpus, e a defesa ingressou com recurso no
STJ para que fosse revogada a prisão ou fossem aplicadas medidas cautelares
alternativas.
Periculosidade
A defesa
argumentou que o réu, preso desde 30 de julho de 2013, é policial há mais de
nove anos, lotado no Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao
Narcotráfico (Denarc), e se entregou espontaneamente à Corregedoria da Polícia
Civil. Disse que é primário, tem bons antecedentes, família constituída e
endereço fixo. Alegou que a ação penal contra ele foi aberta apenas com base em
conjecturas e em depoimentos de “criminosos contumazes”, sem que lhe fosse dado
o direito ao contraditório.
Ao julgar
o recurso, o ministro Schietti destacou que a prisão preventiva é válida para a
garantia da ordem pública e para evitar a prática de novos crimes, já que é
concreta a periculosidade do réu, demonstrada pela forma como foram executados
os crimes e pelo uso indevido das prerrogativas funcionais.
O ministro
também destacou que o decreto de prisão se reporta a “sérias e gravíssimas
ameaças apresentadas contra parentes de corréus e contra os próprios membros do
Ministério Público”, até mesmo com telefonemas feitos para a mãe de um dos
promotores. De acordo com o ministro, medidas cautelares diversas da prisão
seriam insuficientes diante das exigências do caso.
A decisão
da Sexta Turma foi unânime.
Fonte: STJ
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