O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) não
conseguiu provar que profissionais que trabalhavam na Unidade de Tratamento
Intensivo (UTI) Pediátrica do Hospital Nossa Senhora da Conceição ficavam
expostos de forma permanente a raios ionizantes ou substâncias radioativas
prejudiciais à saúde. Com isso, os médicos não terão direito a receber o
adicional de periculosidade pleiteado.
A entidade sindical alegou na Justiça que os médicos ficavam
diariamente expostos a agentes perigosos decorrentes dos aparelhos de raios-X e
intensificadores de imagem, sem proteção e sem poder deixar o local dos exames
no momento em que eram realizados. Para o hospital, o pagamento do adicional
não seria devido porque não existe no ordenamento jurídico previsão que autorize
o Ministério do Trabalho a reconhecer como perigosas as atividades com
exposição às radiações ionizantes e tampouco determinar o pagamento de
adicional de periculosidade nessa condição.
Ao julgar a ação, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a
julgou improcedente por entender que a exposição dos médicos da UTI aos raios
ionizantes se dava de forma eventual, não intermitente e não rotineira, uma vez
que os próprios profissionais disseram que se retiravam da sala quando era
feito o exame, salvo casos esporádicos (Súmula 364 do TST). Laudo pericial
também concluiu que as atividades desenvolvidas pelos médicos também não
estavam enquadradas como perigosas.
Os médicos recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) também indeferiu o pedido por entender que
prevalecia o laudo pericial e as afirmações de que não trabalhavam expostos a
radiação.
O sindicato dos médicos agravou da decisão que negou
seguimento a seu recurso, mas também no TST o agravo foi desprovido. A Segunda
Turma, com base no voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu
que o acórdão do Regional só poderia ser alterado mediante reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta instância recursal.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-171-51.2011.5.04.0028
Fonte: TST
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