Clovis Renato - Franzé - Jouberto |
O evento
ocorreu no Auditório Principal do Centro Universitário Christus, na Avenida Dom
Luis – Fortaleza/Ceará, contando com a participação de mais de trezentas
pessoas , dos dias 30 de setembro a 05 de outubro de 2013.
Conforme o
Centro Universitário Christus – Unichristus, a Semana do Direito funcionou como
um veículo fomentador e responsável pelo lançamento na sociedade de diversas
produções científicas e acalorados debates acerca dos diversos fenômenos
sociais que instigam a reformulação do pensamento jurídico.
O eixo
temático foi diversificado, de acordo com a Instituição de Ensino Superior, contando
com a participação de doutrinadores e estudiosos da área jurídica, fazendo
parte da programação os seguintes nomes: Alberto Perdigão, Amélia Rocha, Ana
Maria D’Ávila Lopes, André Studart, Daniel Miranda, Djalma Pinto, Eduardo Rocha
Dias, Emerson Gabardo, Fernando Castelo Branco, Geovana Cartaxo, Germana
Belchior, Germana de Oliveira Moraes, Giovani Magalhães, Heron José de Santana
Gordilho, Hugo de Brito Machado Segundo, José dos Santos Carvalho Filho, José
Leandro, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, Levy Emanuel Magno, Maria do
Socorro Ferreira Osterne, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Misael Montenegro,
Natércia Sampaio Siqueira, Paulo Quezado, Rafael Saldanha, Raquel Ramos
Machado, Sidney Filho, Victor Hugo, Vladmir Oliveira da Silveira, entre outros.
Os
convidados foram inseridos na programação para análises conjuntas com o corpo docente
da Unichristus, professores Alexander Perazo, Ana Carolina Farias, Ana Paula
Martins, Andréia Costa, Anna Luiza, Antonio Torquilho, Camila Gonçalves, Clovis
Renato Costa Farias, Francisco José Cavalcante (Franzé), Gabrielle Sales
Bezerra, Henrique Frota, Igor Fonseca, Jacqueline Alves, Janina Sanchez, Jânio
Pereira, Joca Andrade, Juraci Mourão, Márcio Acselrad, Marcos Nogueira,
Marylene Venâncio, Paulo Magnani, Rafael Barreto, Rafaela Brito, Rodolfo Franco,
Rodrigo Marinho, Vanessa Melo.
Constou na
programação, ainda, a exposição do Programa de Mobilidade Acadêmica, o Seminário
Especial sobre Violência Contra a Mulher, o Cineclube Gazeta (Especial), a Visita
Guiada ao IML (Instituto Médico Legal) após o minicurso de Medicina Legal (Tanatologia),
a Esquete do Grupo Anverso e Reverso e o Júri Debate organizado pelos integrantes
da IES.
Franzé -
Decreto-lei. Direito regula vida e a vida muda todo dia e o direito também
precisa mudar. CLT tenta amparar a luta do trabalho. Questão deveras delicada.
Na feição
ligada ao Direito do Trabalho da XI Semana do Direito, o tema central foi “70 anos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)”, tendo como expositores o Professor Convidado Jouberto de
Quadros Pessoa Cavalcante (PUC/SP) e o Professor do EDH/Unichristus Clovis
Renato Costa Farias, em mesa presidida pelo Professor Francisco José Cavalcante
(Franzé).
Jouberto
Cavalcante é Mestre em Integração da América Latina pela Universidade de São
Paulo (USP/PROLAM), Professor da Faculdade de Direito Mackenzie e Vice-Coordenador
Acadêmico do Curso de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do
Trabalho Damásio de Jesus. Professor Convidado no Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu PUC/PR, Ex-Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Integração Zona
Oeste (FIZO), Ex-Procurador Chefe do Município de Mauá, Membro da Academia
Paulista de Letras Jurídicas. Dentre suas publicações, como autor ou
organizador, destacam-se as obras: Cartilha dos direitos do empregador e
empregado doméstico: Perguntas e Respostas; CLT 70 Anos de Consolidação: Uma
Reflexão Social, Econômica e Jurídica; Curso de Direito do Trabalho; Direito do
Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Prática Jurídica Trabalhista; Redigindo
a Sentença Trabalhista.
Professor Jouberto ressaltou que a “CLT é essencial para proteção dos trabalhadores, mas precisa de
profunda reforma, talvez seja o caso de aposentar a CLT, partir para um novo
diploma normativo”. Ressaltou que o grande alicerce da ordem constitucional
é o trabalho, bem como que para entender a CLT é preciso compreender a era
getulista.
Após a
proclamação da República, o Brasil foi governado por meia-República (República do
Café com Leite – São Paulo e Minas Gerais). A estrutura econômica brasileira se
rompe, de modo que Vargas assume o poder (governo estrategista, pretende se
manter no poder, então busca apoio das classes desfavorecidas: trabalhadores e
mulheres). Dentre as inovações, vieram o direito a voto para as mulheres, começa
a sinalizar para a população que é pai dos trabalhadores, cria o Ministério do
Trabalho, adota o modelo de Mussolini para a CLT.
Getúlio se
aproximou dos sindicatos, de forma estrategista, corrompe o modelo de forma
perversa (passa a controlar os sindicatos em três pilares: reconhecimento,
fonte financeira, criação de cargos políticos para sindicalistas no governo).
Organização da XI Semana do Direito e Clovis Renato |
A Questão
trabalhista começa a permear o texto em 1934 e na Constituição Polaca de 1937:
trabalho é visto como meio de subsistência do ser vivo. A CLT não estava
pronta, foi publicada meses depois, como mais uma estratégia de Vargas.
Na Constituição
de 1988 a dignidade da pessoa humana não existe sem trabalho digno, sem
ambiente digno de trabalho. Já estava na Constituição do México de 1917, nos
moldes do que a OIT chama de trabalho decente. Sem trabalho, nenhum dos
princípios se realiza.
Negociação
é bom, destacou o professor, mas não descarta o sistema nacional de proteção,
precisa manter o direito. Há uma preocupação apoiada por vários sindicatos da
criação de um sistema trabalhistas diferenciado para micro e pequenas empresas,
uma vez que não têm potencial econômico das grandes empresas, como defendido
por Amauri Mascaro.
Clovis
Renato Costa Farias destacou aspectos da elaboração do texto normativo da CLT,
com ênfase na História dos movimentos sociais brasileiros que levaram à
Consolidação.
Em sua
análise, o papel dos movimentos sociais refletiu a emancipação humana, de modo
que cada greve e manifestação ocorrida, especialmente a partir de 1910 no
Brasil, foi responsável pela elaboração das normas de melhoria das condições de
trabalho, postadas, em seguida na CLT.
Desse modo,
a reboque dos movimentos, surgiu a Justiça do Trabalho, como órgão
extrajudicial vinculado ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, com a
primeira Constituição Social do Brasil em 1934, inspirada na Constituição de
Weimar.
Getúlio Vargas,
ainda que com interesses políticos pessoais de manutenção no Poder, foi
pressionado pelos trabalhadores e teve de responder com a elaboração de normas
laborais, as quais foram paulatinamente formando um sistema de proteção que,
tempos depois, foi consolidado.
Para parte
da doutrina obreira, os direitos sociais representaram uma tentativa de
rasteira no movimento operário, extremamente fortalecido no início do Século
XX, em face dos ideais comunistas, com veículos próprios como a Internacional
Comunista e o Socialismo Soviético de 1917.
Tais
movimentos cresceram em ambiente de percepção dos problemas nas relações de
trabalho, nas desigualdades sociais, no Liberalismo descompromissado com a
sociedade, quando elaboraram sua doutrina reivindicatória e de conscientização.
Assim, os governos, temendo a derrocada do status
quo, passaram a comprometer-se, também, com a elaboração de normas
heterônomas, partindo por interesses ligados à realização da igualdade, o que
acabou por refrear o avanço dos ideais revolucionários, conjuntamente com a
profunda repressão militar aos divergentes do Estado.
Em face
das movimentações laborais, Vargas solicitou ao Ministro do Trabalho, Indústria
e Comércio Alexandre Marcondes Filho que, urgentemente, montasse uma Comissão para
consolidar a legislação do Trabalho e da Previdência Social, uma vez que
existiam, conforme Arnaldo Sussekind, uma multiplicidade de leis de distintas
fases pós-Revolução de 1930, algumas até antagônicas, além de omissões
relevantes, o que carecia de melhor sistematização. A Portaria foi publicada em
29 de janeiro de 1942, com dez integrantes, a qual necessitou ser dividida
ficando cinco membros para cada ramo (Trabalho e Previdência).
A equipe
que elaborou a CLT foi formada por Arnaldo Lopes Sussekind, Augusto Rego
Monteiro, Dorval Lacerda, José Segas Viana, coordenados pelo Assessor Jurídico
do Ministério, Oscar Saraiva. Os trabalhos correram bem até que no dia 1º de
Maio de 1943 veio a luz o Decreto-Lei nº 5.452, somente publicado no dia 09 de
agosto de 1943, para entrar em vigor três meses depois, conforme Sussekind, a
10 de novembro.
Apesar dos
planos de Getúlio, ao ser observado o profundo descumprimento normativo, o que
perdura até a contemporaneidade, as reivindicações continuaram abalando o
Brasil, avolumando-se aos movimentos de oposição ao Presidente da República que
culminaram com sua saída do governo em 1945.
Não obstante a todos os descompassos históricos e da dificuldade de efetivação dos dispositivos da CLT, ela ainda representa o bojo de direitos e garantias à dignidade nas relações de trabalho, afirmou Clovis Renato Costa Farias.
Não obstante a todos os descompassos históricos e da dificuldade de efetivação dos dispositivos da CLT, ela ainda representa o bojo de direitos e garantias à dignidade nas relações de trabalho, afirmou Clovis Renato Costa Farias.
A septuagenária
aliada às normas fundamentais postadas na Constituição de 1988, bem como as
demais normas relacionadas à materialização do Trabalho Digno, nacionais e
internacionais (OIT), representam a essência do ideário dignificante para os
trabalhadores e trabalhadoras, o qual necessita, ainda, de forte visibilização,
conscientização social e militância para a realização, concluiu.
O que tem a possibilidade de ser amplamente melhorado por meio das normas autônomas elaboradas com a participação laboral e patronal na Negociação Coletiva por melhorias das condições de trabalho, que deve partir ampliando o que está heteronomamente conquistado nas normas estatais.
O que tem a possibilidade de ser amplamente melhorado por meio das normas autônomas elaboradas com a participação laboral e patronal na Negociação Coletiva por melhorias das condições de trabalho, que deve partir ampliando o que está heteronomamente conquistado nas normas estatais.
O debate foi encerrado às 20h30min, com as conclusões do Professor Franzé, Presidente da
Mesa, o qual fez seus arremates analíticos, agradeceu a oportunidade à
Unichristus e a participação de todos.
Bianca Rocha
Membro do Projeto Comunidade e Direitos Sociais
Escritório de Direitos Humanos da Unichristus
Clovis Renato Costa
Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Ceará –
Bolsitas da CAPES
Membro do GRUPE, da Comissão de Direito Sindical OAB/CE e da
ATRACE
Professor Orientador do Projeto Comunidade e Direitos
Sociais
Escritório de Direitos Humanos da Unichristus
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