Washington,
D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) revela preocupação
com as situações de violência provocadas por grupos violentos, casos de abuso
policial e outras formas de violência contra lésbicas, gays, e pessoas trans,
bissexuais e intersex (LGTBI), e reitera seu apelo aos Estados membros da OEA
para que adotem medidas urgentes a fim de coibir e punir esses atos.
Nos meses
de agosto e setembro de 2013, a CIDH recebeu numerosas informações sobre
ataques de grupos violentos contra pessoas LGTBI no Caribe. Esses ataques
consistiam na ação de grandes grupos de pessoas que encurralavam homens gays,
atiravam-lhes objetos (como pedras e coquetéis Molotov) ou pediam seu
linchamento.
Pelo menos sete desses ataques foram relatados nos últimos dois
meses: cinco na Jamaica e dois no Haiti. A maioria dos países de língua inglesa
do Caribe da OEA criminaliza a intimidade consensual entre pessoas do mesmo
sexo.
A CIDH acredita que há um vínculo inerente entre a conduta criminalizada
pelo Estado e a violência contra pessoas LGTBI. Em geral, a legislação que
criminaliza essas condutas legitima e reforça os preconceitos contra pessoas
LGTBI, ou pessoas percebidas socialmente como tal, e transmite às comunidades e
sociedades uma mensagem social de que a discriminação e a violência são vistas
com leniência ou toleradas. Outras organizações também informaram a CIDH sobre
o enorme peso e o importante papel desempenhado pelos artistas (artistas de
"dancehall"), pela mídia e pelos grupos religiosos nas sociedades do
Caribe em geral, que frequentemente contribuem para reforçar os estereótipos e
os preceitos contra pessoas LGTBI.
Com relação
ao abuso policial, a Comissão foi informada de que na noite de 18 de agosto
dois homens gays conversavam num parque na República Dominicana quando foram
detidos, mantidos encarcerados até o dia seguinte, maltratados e gravemente
humilhados, supostamente em virtude de sua orientação sexual. Em 10 de agosto,
uma mulher trans em La Matanza, Argentina, após ser atacada e insultada por um
homem, dirigiu-se a um policial que, segundo informações recebidas, também a
agrediu a cassetete, determinando-lhe que abandonasse o local.
A Comissão se
preocupa com os casos de abuso policial contra pessoas LGTBI e lembra que cabe
aos Estados assegurar que suas forças de segurança sejam capacitadas em
direitos humanos, em especial com relação à não discriminação com base na
orientação sexual ou identidade de gênero. O abuso policial e a violência
institucional podem comprometer diretamente a responsabilidade internacional
dos Estados frente aos direitos humanos.
A CIDH
também se preocupa com a persistência do alto número de assassinatos de pessoas
trans em vários Estados membros da OEA. Informações recebidas pela CIDH
confirmaram que só nos meses de agosto e setembro foram cometidos pelo menos 32
assassinatos contra mulheres trans, ou pessoas assim socialmente percebidas, no
Brasil (20), Colômbia (1), El Salvador (1), Estados Unidos (3), Honduras (1),
México (5) e Venezuela (1). Além disso, houve relatos de graves ataques a
mulheres trans no Brasil (3), Guiana (1) e Panamá (1).
A CIDH recebeu informações de pelo menos 24 casos
de assassinato de homens gays nos últimos dois meses no Brasil (22), Estados
Unidos (1) e Jamaica (1) bem como do assassinato de cinco mulheres lésbicas no
Brasil. Além disso, nos meses de agosto e setembro, foram registrados numerosos
casos de ataques violentos contra homens gays e mulheres lésbicas na Argentina
(2), Brasil (2) e Estados Unidos (7). No México, profissionais de assistência
de saúde divulgaram um aumento nos últimos anos do número de agressões contra
homens jovens brutalmente surrados por demonstrar afeto a outros homens em
público. Um médico de uma unidade de emergência da Cidade do México informou o
atendimento de nada menos que 20 casos por mês.
Esses
números não necessariamente dão conta da complexidade do problema da violência
contra LGTBI, ou pessoas assim socialmente percebidas, na medida em que a
subnotificação continua a ser um desafio. Do mesmo modo, as informações
recebidas pela CIDH nem sempre assinalam as razões subjacentes a esses
assassinatos e ataques.
No entanto, a CIDH continua preocupada com o nível
incomum de crueldade presente na maioria desses ataques e assassinatos. As
informações recebidas pela Comissão mostram que os organismos do Estado
encarregados da investigação desses crimes tendem frequentemente a identificar
os crimes contra LGTBI a priori como "crimes passionais", ou tendem a
suscitar hipóteses preconceituosas com base no estilo de vida das vítimas,
tornando-as responsáveis pelos ataques, fatores que impedem a investigação
eficaz desses casos. Além disso, nos Estados que criminalizam a conduta sexual
de indivíduos do mesmo sexo ou de identidades de gênero diversas, muitas
vítimas deixam de comunicar os crimes por medo de perseguição. Esses fatores,
ademais, contribuem para a falta de estatísticas oficiais precisas sobre os
crimes baseados no preconceito e impedem uma resposta eficaz do Estado.
Consequentemente, a CIDH insta os Estados a que abram linhas de investigação
que levem em conta se os assassinatos e atos de violência foram cometidos em
virtude da identidade de gênero, da expressão de gênero ou da orientação sexual
das vítimas.
A CIDH
lembra que, desde 2008, os Estados membros da OEA vêm todos os anos condenando
os atos de violência e as violações de direitos humanos a eles relacionadas,
cometidos contra indivíduos em função de sua orientação sexual ou identidade de
gênero. Além disso, os Estados comprometeram-se a assegurar que as vítimas
LGTBI tenham acesso à justiça, sem discriminação; a adotar políticas públicas
contra a discriminação por razões de orientação sexual e identidade de gênero;
e a produzir dados sobre a violência homofóbica e transfóbica, com vistas a
intensificar políticas públicas que protejam os direitos humanos das pessoas
LGTBI, entre outras. Esse último compromisso é de importância fundamental para
a formulação de políticas públicas eficazes no combate à discriminação contra
pessoas LGTBI. A CIDH conclama todos os Estados membros da OEA a que envidem
intensos esforços para cumprir as normas internacionais de direitos humanos e a
que continuem a tomar medidas para alcançar as metas estabelecidas nas seis
resoluções da Assembleia Geral da OEA, emitidas desde 2008, sobre direitos
humanos, orientação sexual e identidade de gênero. A CIDH também incentiva os
Estados membros a que considerem seriamente a possibilidade de descriminalizar
o relacionamento sexual entre pessoas do mesmo sexo e identidades/expressões de
gênero diversas.
A CIDH é
um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo
mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos
humanos no continente e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A
Comissão é integrada por sete membros/as independentes, eleitos/as pela
Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e que não representam seus países de
origem ou de residência.
No. 79/13
Fonte:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
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