Todo ano o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação.
Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um
acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal,
quem concilia sempre sai ganhando!
Este ano a
Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça
Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em
contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.
Por que
conciliar?
Todo
cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta
lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para
quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.
A
Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de
forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se
consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar
diversas causas.
Como
funciona?
Por meio
da Conciliação, as partes - pessoas que participam de um processo judicial, ora
como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende -
comunicam ao tribunal onde o processo tramita - corre, segue etapa por etapa -
a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é
marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o
conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para
ambas.
Conforme
estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada
nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores
indicados pelos tribunais.
Outra
opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados
constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da
Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.
Antes que
vire processo
Se a sua
disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas
centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma,
ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por
todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça,
gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais
Rápida,
barata, eficaz e... pacífica!
A
Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de
provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e
deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução
dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica
por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as
partes.
E mais:
nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma
sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois
o resultado final beneficia ambas as partes.
Liberdade
para argumentar
A
Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem
fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são
livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a
solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo
devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa
atividade.
Fonte: CNJ
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