A Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode realizar licitação para a
contratação temporária de trabalhadores e de linhas para o transporte de
objetos pessoais. A decisão é do Orgão Especial do Tribunal Superior do
Trabalho que não acolheu recurso da Federação Nacional dos Empregados em
Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) com objetivo de evitar a
licitação. De acordo com o advogado da ECT, a empresa já conta com cerca de
oito mil empregados terceirizados realizando essas atividades.
A Fentect
interpôs agravo regimental contra decisão liminar do presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a
proibição da contratação dos terceirizados imposta pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (DF e TO). O TRT havia acolhido um pedido de antecipação
de tutela da Fentect (antecipação dos efeitos da decisão da 13ª Vara do
Trabalho de Brasília que julgou a terceirização ilícita).
No
julgamento da liminar no Órgão Especial do TST, o ministro Carlos Alberto
destacou que os serviços prestados pela ECT "são exercidos em caráter de
monopólio". Assim, o cumprimento imediato da proibição de se terceirizar a
contratação de trabalhadores e o serviço de transporte de objetos poderia
culminar na paralisação do serviço postal do país. "Prejudicando, de forma
direta, a população brasileira, malferindo, inclusive, o princípio
constitucional da eficiência", concluiu, acrescentando que também a
proibição poderia "ocasionar prejuízo de grande monta à própria empresa,
cujo patrimônio é público".
Tutela
A 13ª Vara
do Trabalho de Brasília originalmente julgou ilegal a terceirização da
atividade fim da ECT, concedendo o prazo de 12 meses, após o trânsito em
julgado, para a regularização da situação.
No
entanto, o TRT acolheu pedido de antecipação de tutela da Fentect e determinou
que a empresa "se abstenha de iniciar ou concluir processo licitatório
destinado à contratação de mão de obra terceirizada no que diz respeito às
atribuições de Agente de Correios – Atividade Carteiro, Operador de Triagem e
Transbordo, Atendente Comercial, Suporte e Motorista; Técnico de Correios –
Atividade Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte e Especialista de
Correios – Atividade Operacional, Comercial e Suporte, até o trânsito em
julgado da decisão".
O
presidente do TST, em decisão monocrática em julho deste ano, acolheu
solicitação da ECT e cancelou a proibição. Ele entendeu que "há grave
potencial lesivo em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região", em que determinou a imediata proibição de
realização de licitação. Entendimento mantido agora pelo Órgão Especial do TST.
(Augusto
Fontenele/AR/fotos:Aldo Dias)
Processo:
SLAT - 5225-25.2013.5.00.0000
O Órgão
Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para
funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera
sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs
para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados
de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em
matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do
corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
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