A 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, reiniciou os trabalhos no dia 06/06/2023, com reuniões das 8h30 às 19h30 da noite. Há obras por todos os lados, tanto no Palácio das Nações Unidas quanto no BIT (Escritório da OIT), de modo que houve a adaptação de várias salas e a elisão da utilização dos maiores salões tradicionais, tais como o grande auditório em que costumava se reunir a Plenária da OIT, tanto no início, como no encerramento dos trabalhos.
As atividades foram distribuídas com a participação tripartite de trabalhadores, empregadores e governos, nas várias salas do Escritório central da OIT (BIT) e do Palácio das Nações Unidas da ONU.
Funcionaram apenas com intervalo para almoço, a Sessão plenária da conferência, Comitê de Aplicação de Normas (CAN), a Comissão para a Discussão Geral sobre uma Transição Justa (CDG), a Comissão Reguladora da Aprendizagem (CN), a Comissão de Assuntos Gerais (CAG) e a Comissão de Questões Financeiras (CF).
No oitavo ponto da ordem de trabalhos está a proposta de Convenção e Recomendação relativas à revisão parcial de 15 instrumentos internacionais do trabalho na sequência da inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro da OIT dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
Pretende-se derrogar uma convenção e a retirada de quatro convenções, um protocolo e 18 recomendações. Os 15 instrumentos a serem parcialmente revistos são:
• a Convenção (n. º 182) Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com vista à sua Eliminação, de 1999;
• a Convenção (n. º 183) sobre a Proteção da Maternidade, de 2000;
• a Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, tal como emendada (MLC, 2006);
• a Convenção (n. º 187) sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006
• a Convenção (n. º 188) sobre o Trabalho na Pesca, de 2007
• a Convenção (n. º 189) sobre o Trabalho Digno para Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, de 2011
• o Protocolo de 2014 à Convenção (n. º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 1930
• a Convenção (n. º 190) sobre Violência e Assédio, 2019;
• a Recomendação (n. º 193) sobre a Promoção das Cooperativas, de 2022;
• a Recomendação (n. º 195) sobre a Valorização de Recursos Humanos, de 2004;
• a Recomendação (n. º 198) sobre a Relação de Trabalho, de 2006;
• a Recomendação (n. º 200) sobre VIH e SIDA, de 2010;
• a Recomendação (n. º 202) relativa aos Pisos de Proteção Social, de 2012;
• a Recomendação (n. º 204) sobre a Transição da Economia Informal para a Economia Formal, de 2015; e
• a Recomendação (n. º 205) sobre Emprego e Trabalho Digno para a Paz e a Resiliência, de 2017
Veja o documento com as alterações propostas: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_883571.pdf
Em tal contexto, deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico.
Clovis Renato Costa Farias
@clovisrenatodireitos
Advogado sindical/Professor Universitário
Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023
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