O dia foi iniciado com trabalhos logo às 8h30 com as reuniões privadas das bancadas (trabalhadores/empregadores/governos), para informes, avaliação do funcionamento e posicionamento de cada bancada frente aos temas dispostos em cada Comissão da 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT.
Em seguida, foram retomadas as atividades, distribuídas com a participação tripartite de trabalhadores, empregadores e governos, nas várias salas do Escritório Central da OIT (BIT) e do Palácio das Nações Unidas da ONU.
Labor dos participantes com intervalo, apenas, para almoço, com diligente participação dos representantes, com debates e votações.
Vem ocorrendo a Sessão plenária da conferência, o Comitê de Aplicação de Normas (CAN), a Comissão para a Discussão Geral sobre uma Transição Justa (CDG), a Comissão Reguladora da Aprendizagem (CN), a Comissão de Assuntos Gerais (CAG) e a Comissão de Questões Financeiras (CF).
O centro das discussões parte do disposto no Preâmbulo da Constituição da OIT, em que se destaca que só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social.
Também, que existem condições de trabalho que implicam, para grande parte das pessoas, a injustiça, a miséria e as privações, o que gera um descontentamento tal que a paz e a harmonia universais são postas em risco, e considerando que é urgente melhorar essas condições, por exemplo, relativamente à regulamentação das horas de trabalho, à fixação de uma duração máxima do dia e da semana de trabalho, ao recrutamento da mão-de--obra, à luta contra o desemprego, à garantia de um salário que assegure condições de subsistência adequadas, à proteção dos trabalhadores contra doenças gerais ou profissionais e contra acidentes de trabalho, à proteção das crianças, dos jovens e das mulheres, às pensões de velhice e de invalidez, à defesa dos interesses dos trabalhadores no estrangeiro, à afirmação do princípio “salário igual para trabalho de igual valor”, à afirmação do princípio da liberdade sindical, à organização do ensino profissional e técnico e outras medidas análogas.
A Constituição é clara, desde 1919, no sentido que a não adoção, por parte de qualquer nação, de um regime de trabalho realmente humano se torna um obstáculo aos esforços de outras nações empenhadas em melhorar o futuro dos trabalhadores nos seus próprios países.
Para tanto, a Organização permanente compreende uma Conferência Geral dos Representantes dos Membros; um Conselho de Administração e um Bureau Internacional do Trabalho sob a direcção do Conselho de Administração.
Em tal contexto, deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico.
Clovis Renato Costa Farias
Advogado sindical/Professor Universitário
Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023
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