Além da Comissão de Aplicação de Normas (CAN), estão em plenitude as comissões relacionadas à transição justa, plenária, aprendizagem e discussão recorrente sobre a proteção dos trabalhadores.
Em nossos informes de hoje, importa destacar a Comissão de Aprendizagem, que busca elaborar, de forma tripartite, uma Recomendação Internacional sobre o tema.
Os trabalhos da Comissão foram originados na 334ª Sessão (outubro-novembro de 2018), quando o Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho decidiu incluir na agenda da 110ª sessão da Conferência Labor International (2022) um ponto relacionado ao aprendizado (ação regulatória).
Para tanto, 0 BIT preparou um relatório preliminar descrevendo a lei e a prática nos diferentes países, juntamente com com um questionário, o qual foi transmitido aos Estados Membros em dezembro de 2019.
Os governos foram convidados a enviar suas respostas até março de 2021, após consultar as organizações patronais e de trabalhadores mais representativas.
Com base nas respostas colhidas, o BIT preparou um segundo relatório que foi comunicado posteriormente aos Estados-Membros. Tais relatórios serviram de base para a primeira discussão, que ocorreu na 110ª Sessão da Conferência (2022).
Em 11 de junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em sua 110ª Sessão, adotou uma resolução que dispôs que:
“A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, tendo aprovado o relatório da Comissão encarregada de examinar o quarto ponto da ordem do dia, tendo adotado em particular como conclusões gerais, para efeitos de consulta com os Governos, uma proposta de elaboração de uma recomendação relativa a um quadro de aprendizagem de qualidade. Decide incluir na agenda da próxima reunião ordinária da Conferência um item intitulado «Aprendizagens» para a sua segunda discussão com vista a adoptar uma recomendação.”
Assim, o BIT preparou o texto de uma proposta de Recomendação relativa à aprendizagem de qualidade, o qual foi preparado com base na primeira discussão da Conferência, tendo em conta as respostas recebidas ao questionário constante do relatório sobre lei e prática.
O relatório, restou na posse dos Governos dois meses após o encerramento da 110ª Sessão da Conferência, com o objetivo de transmitir o projecto de recomendação aos Estados-Membros, em conformidade com o previsto no regulamento.
Foi solicitado aos governos que, no prazo de três meses da data de publicação do relatório, e após consulta às organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, notificasse o BIT de suas alterações ou observações em relação ao texto proposto.
Com base na primeira discussão, o BIT ofereceu esclarecimentos, formulou novas propostas, sugeriu algumas pequenas alterações ao texto aprovado na 110ª Sessão da Conferência e incluiu comentários explicando as razões das alterações sugeridas.
Dada a importância do tema em discussão, o BIT incentivou os Membros a adotarem uma abordagem interministerial na preparação das suas respostas e consultarem os parceiros sociais a este respeito.
Ainda, foi solicitado aos Governos que notificasse o BIT se considerassem que o texto proposto constituiria uma base adequada para a segunda discussão, que está ocorrendo na 111ª Sessão da Conferência (2023).
Da mesma forma, os governos indicaram quais as organizações de empregadores e de trabalhadores consultadas antes terminarem suas respostas.
Os resultados das consultas foram refletidos nas Respostas do governo, de modo que tais consultas são obrigatórias para os países que ratificaram a Convenção sobre Consulta Tripartida (Normas Internacionais do Trabalho), 1976 (nº 144).
O relatório da Comissão Normativa de Aprendizagem constituída pela Conferência para examinar este item (doravante "a Comissão") foi publicado e disponibilizado para os Estados Membros na íntegra, juntamente com a ata da discussão realizada sobre o assunto em a sessão plenária da 110ª sessão da Conferência.
Em tal contexto, deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico.
Vídeo do dia...Clovis Renato Costa Farias
Advogado sindical/Professor Universitário
Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023
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