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sexta-feira, 9 de junho de 2023

5º dia - 111ª CIT da OIT segue trabalhos (Clovis Renato)


Horacio Guido
Chefe da Divisão de Aplicação de Normas Departamento de Normas Internacionais do Trabalho - OIT
Escritório Internacional do Trabalho
Clovis Renato, Horacio Guido, Pres. Ant. Neto (CSB)
 

Além da Comissão de Aplicação de Normas (CAN), estão em plenitude as comissões relacionadas à transição justa, plenária, aprendizagem e discussão recorrente sobre a proteção dos trabalhadores.

CAN

Em nossos informes de hoje, importa destacar a Comissão de Aprendizagem, que busca elaborar, de forma tripartite, uma Recomendação Internacional sobre o tema

Os trabalhos da Comissão foram originados na 334ª Sessão (outubro-novembro de 2018), quando o Conselho de Administração do Escritório Internacional do Trabalho decidiu incluir na agenda da 110ª sessão da Conferência Labor International (2022) um ponto relacionado ao aprendizado (ação regulatória).

Defesa dos Trabalhadores da Libéria 
Membro da Central Sindical dos Paises da África 
COSATU (Congresso dos Sindicatos Sul-Africanos)

Para tanto, 0 BIT preparou um relatório preliminar descrevendo a lei e a prática nos diferentes países, juntamente com com um questionário, o qual foi transmitido aos Estados Membros em dezembro de 2019. 

Os governos foram convidados a enviar suas respostas até março de 2021, após consultar as organizações patronais e de trabalhadores mais representativas. 



Com base nas respostas colhidas, o BIT preparou um segundo relatório que foi comunicado posteriormente aos Estados-Membros. Tais relatórios serviram de base para a primeira discussão, que ocorreu na 110ª Sessão da Conferência (2022).



Em 11 de junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra em sua 110ª Sessão, adotou uma resolução que dispôs que: 


A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, tendo aprovado o relatório da Comissão encarregada de examinar o quarto ponto da ordem do dia, tendo adotado em particular como conclusões gerais, para efeitos de consulta com os Governos, uma proposta de elaboração de uma recomendação relativa a um quadro de aprendizagem de qualidade. Decide incluir na agenda da próxima reunião ordinária da Conferência um item intitulado «Aprendizagens» para a sua segunda discussão com vista a adoptar uma recomendação.”


Assim, o BIT preparou o texto de uma proposta de Recomendação relativa à aprendizagem de qualidade, o qual foi preparado com base na primeira discussão da Conferência, tendo em conta as respostas recebidas ao questionário constante do relatório sobre lei e prática. 


O relatório, restou na posse dos Governos dois meses após o encerramento da 110ª Sessão da Conferência, com o objetivo de transmitir o projecto de recomendação aos Estados-Membros, em conformidade com o previsto no regulamento.


Foi solicitado aos governos que, no prazo de três meses da data de publicação do relatório, e após consulta às organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores, notificasse o BIT de suas alterações ou observações em relação ao texto proposto. 

Com base na primeira discussão, o BIT ofereceu esclarecimentos, formulou novas propostas, sugeriu algumas pequenas alterações ao texto aprovado na 110ª Sessão da Conferência e incluiu comentários explicando as razões das alterações sugeridas. 

Dada a importância do tema em discussão, o BIT incentivou os Membros a adotarem uma abordagem interministerial na preparação das suas respostas e consultarem os parceiros sociais a este respeito. 

Ainda, foi solicitado aos Governos que notificasse o BIT se considerassem que o texto proposto constituiria uma base adequada para a segunda discussão, que está ocorrendo na 111ª Sessão da Conferência (2023). 

Da mesma forma, os governos indicaram quais as organizações de empregadores e de trabalhadores consultadas antes terminarem suas respostas. 


Os resultados das consultas foram refletidos nas Respostas do governo, de modo que tais consultas são obrigatórias para os países que ratificaram a Convenção sobre Consulta Tripartida (Normas Internacionais do Trabalho), 1976 (nº 144).


O relatório da Comissão Normativa de Aprendizagem constituída pela Conferência para examinar este item (doravante "a Comissão") foi publicado e disponibilizado para os Estados Membros na íntegra, juntamente com a ata da discussão realizada sobre o assunto em a sessão plenária da 110ª sessão da Conferência.

Em tal contexto, deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico.

Vídeo do dia...

Clovis Renato Costa Farias

Advogado sindical/Professor Universitário

Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023



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