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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Quarto dia na 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT segue trabalhos (Clovis Renato)

Dra. Flávia Parahym (TST), Dr. João Bandeira, Paulette Djossa (Líder Sindical do Benin), Sga Ri Sntibsa (Líder Sindical de Angola), Junete (Líder Sindical do Brasil), Presidente Antônio Neto (CSB), Clovis Renato

Algumas comissões conseguiram concluir os trabalhos, como a CAG (Comissão de Assuntos Gerais), que estava responsável pelo debate e aprovação de derrogação e alteração de convenções e recomendações, ainda no dia 07/06.



A proposta delimitada sinaliza para a edição de uma Convenção, uma Recomendação e uma Resolução.


Os trabalhos confirmaram o projeto de Convenção de modo que destacaram a decisão de adotar várias propostas relativas à emenda da Convenção Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (nº 182), Convenção de Proteção à Infância; a Convenção sobre Maternidade, 2000 (nº 183), Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, conforme alterada (MLC, 2006); o Quadro Promocional para a Convenção de Saúde e Segurança Ocupacional, 2006 (nº 187); a Convenção do Trabalho na Pesca de 2007 (nº 188); a Convenção das Mulheres Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, 2011 (No. 189), Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190) e o Protocolo de 2014 à Convenção do Trabalho Forçado, 1930, a fim de introduzir neles as consequentes alterações derivadas da aprovação da Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro da OIT sobre princípios e direitos fundamentais do trabalho. 



Ressaltou-se que as propostas devem assumir a forma de uma convenção internacional, que pode ser citado como a Convenção sobre Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável (alterações subsequentes), 2023.

Lisboa (Delegado dos Trabalhadores Brasileiros em 2023, Vice Secretário Geral da Confederação Sindical Internacional - CSI - Relações Internacionais da CUT) e Clovis Renato

A nova norma terá no Artigo 1 o seguinte texto: 1. As palavras "Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no trabalho, conforme emendado em 2022" substituirá as palavras "a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, 1998” e a todos as variantes desta fórmula contidas no preâmbulo da Convenção sobre as piores formas Convenção de 1999 (nº 182), da Convenção de Proteção à Maternidade de 2000 (nº 183), da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, conforme alterada (MLC, 2006), Quadro Promocional para a Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional, 2006 (nº 187), a Convenção do Trabalho na Pesca, 2007 (nº 188), a Convenção das Mulheres Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189), e o Protocolo de 2014 à Convenção sobre trabalho forçado, 1930. 



O inciso 2, do Artigo I, disporá que as palavras "a Convenção de Saúde e Segurança Ocupacional, 1981 (nº 155)" e "a Quadro Promocional para a Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional, 2006 (nº 187)» ser acrescentado ao parágrafo terceiro do preâmbulo da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, em seu versão alterada (MLC, 2006), ao quinto parágrafo do preâmbulo da Convenção do Trabalho in Fisheries, 2007 (nº 188) e o décimo segundo parágrafo preambular do Protocolo de 2014 sobre a Convenção do Trabalho Forçado, 1930.


Paulette Djossa (Líder Sindical do Benin)

O inciso terceiro, preverá que à nova alínea e) do Artigo III da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, conforme alterada (MLC, 2006), à nova alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º da Convenção sobre as mulheres trabalhadoras e os homens Trabalhadores Domésticos, 2011 (Nº 189) e ao Artigo 5 da Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (nº 190), após a expressão “em matéria de emprego e ocupação,”.


No item 4, do artigo primeiro, será disposto que as palavras “Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008), conforme emendado em 2022" substituirá as palavras "a Declaração da OIT sobre justiça social para uma globalização justa" no preâmbulo da Convenção sobre Trabalhadores Domésticos, 2011 (nº 189) e o Protocolo de 2014 sobre o Convenção sobre Trabalho Forçado, 1930.

Agusto Grieco (MPT - Relações Internacionais), Luciana Paula Conforti (Pres. Anamatra), Antonio Neto (Presidente CSB), Clovis Renato

Os demais artigos são mais focados na internalização da norma nos futuros Estados Parte, mas, é relevante, aqui, demarcar o Artigo 5, que dispõe que “a entrada em vigor desta Convenção implicará que nenhuma das convenções ou protocolo mencionadas no Artigo 1 podem ser posteriormente ratificadas em sua forma inalterada”.

Advogados da ALAL, Marcos Perioto (SRT Ministério do Trabalho), Clovis Renato, A. Neto (Pres. CSB)
Sga Ri Sntibsa (Líder Sindical de Angola)

Quanto aos trabalhos da demais comissões, em geral, o dia foi iniciado com trabalhos logo às 8h30 com as reuniões privadas das bancadas (trabalhadores/empregadores/governos), para informes, avaliação do funcionamento e posicionamento de cada bancada frente aos temas dispostos em cada Comissão da 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT. 


Retomadas as atividades, distribuídas com a participação tripartite de trabalhadores, empregadores e governos, nas várias salas do Escritório Central da OIT (BIT) e do Palácio das Nações Unidas da ONU. O labor dos participantes com intervalo, apenas, para almoço, com diligente participação dos representantes, com debates e votações. 


Vem ocorrendo a Sessão plenária da conferência, o Comitê de Aplicação de Normas (CAN), a Comissão para a Discussão Geral sobre uma Transição Justa (CDG), a Comissão Reguladora da Aprendizagem (CN), a Comissão de Assuntos Gerais (CAG) e a Comissão de Questões Financeiras (CF).

Máquinas para votação nominal pelos Delegados das bancadas

No tocante à proposta de Recomendação, ficou definido que a norma poderá ser citada como citado como a Recomendação sobre um ambiente de trabalho seguro e saudável (conseqüente alterações), 2023.

Tela de votação

O texto da Recomendação disporá que, “As palavras "Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), conforme alterado em 2022" substituirá as palavras "a Declaração de Convenção da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, 1998” e a todas as variantes desta fórmula contidas no preâmbulo da Recomendação sobre a Promoção das Cooperativas, 2002 (n.º 193), da Recomendação para o Desenvolvimento das Cooperativas Recursos Humanos, 2004 (nº 195), da Recomendação sobre Relações de Trabalho, 2006 (n.º 198), da Recomendação relativa à transição da economia informal para a economia Convenção de 2015 (No. 204) e a Recomendação sobre Emprego e Trabalho Decente para a Paz e Resiliência, 2017 (Nº 205), bem como no parágrafo 8(1)(a) da Recomendação sobre o Promoção de Cooperativas, 2002 (No. 193), Parágrafo 35 da Recomendação do HIV e AIDS, 2010 (No. 200) e parágrafos 23(a) e 41(c) da Recomendação de Emprego e Emprego Trabalho Decente para a Paz e Resiliência, 2017 (nº 205).

Ainda, no inciso 2, dispõe-se que as palavras "a Convenção de Saúde e Segurança Ocupacional, 1981 (nº 155)" e "a Quadro Promocional para a Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional, 2006 (nº 187)» será acrescentado, em ordem cronológica, ao parágrafo quinto preambular da Recomendação sobre a promoção de cooperativas, 2002 (nº 193).

O item 3 dispõe que na Recomendação sobre a transição da economia informal para a formal, 2015 (nº 204): a) a palavra "oito" será substituída por "dez" no preâmbulo oitavo; b) as palavras "um ambiente de trabalho seguro e saudável" devem ser adicionadas ao novo parágrafo e) do parágrafo 16, e c) no anexo, as palavras "Convenção de Saúde e Segurança Ocupacional, 1981 (n.º 155)" e "Acordo sobre o quadro promocional da segurança e saúde no trabalho, 2006 (nº 187)" serão retirados da lista de instrumentos listados sob o subtítulo "Outros instrumentos" e serão acrescentados no subtítulo "Convenções de base".


O quarto item do artigo primeiro, destaca-se que as palavras “Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008), conforme emendado em 2022" substituirá as palavras "Declaração da OIT sobre justiça social para uma globalização justa, 2008» e a todas as variantes desta fórmula contido no preâmbulo da Recomendação de Pisos de Proteção Social, 2012 (n.º 202), da Recomendação relativa à transição da economia informal para a economia Convenção de 2015 (No. 204) e a Recomendação sobre Emprego e Trabalho Decente para a  Paz e Resiliência, 2017 (nº 205).


Por fim, no item 5 da Recomendação, destaca-se que o Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho ordenará a elaboração dos textos das recomendações mencionadas nos parágrafos 1 e 4, uma vez que foram modificado por esta recomendação, e enviará cópias autenticadas desses textos a cada um dos os Membros da Organização. 



No tocante à Resolução, destacou-se que a CIT, exorta à ratificação imediata e ampla da Convenção sobre Ambiente de Trabalho Seguro e Abrangente saudável (alterações posteriores), 2023, em particular dos Estados Partes da Convenção sobre o Trabalho Marítimo, 2006, conforme alterado, levando em consideração o artigo XIV da este último.


Em tal contexto, deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico.

Vídeo do dia... na 111ª CIT/OIT - Clovis Renato

Clovis Renato Costa Farias

Advogado sindical/Professor Universitário

Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023




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