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sábado, 10 de junho de 2023

6º dia - 111ª CIT/OIT - A CAN (Comissão de Aplicação de Normas) - Clovis Renato

Companheiros do Iraque e Jordânia  - Bancada dos Trabalhadores 



Os representantes chegaram cedo aos trabalhos da 111ª Conferência Internacional do Trabalho, no Palácio das Nações e no Escritório Internacional da OIT (BIT). Antes do funcionamento das Comissões, cada bancada se reuniu para alinhamentos e posicionamento em cada uma dos orgãos da CIT em funcionamento. 

Vitor (CSB), Presidente Antônio Neto (CSB), Clovis Renato 

Importa ter uma visão geral sobre a CAN (Comissão de Aplicação de Normas), originada junto com o Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações. 

Conforme documentos do BIT, nos primeiros anos de existência da OIT (1919), a adoção das normas internacionais do trabalho e atividades regulares de controle ocorreram todos os anos no âmbito das sessões plenárias da Conferência Internacional do Trabalho. No entanto, o aumento considerável no número de ratificações de convenções implicou prontamente um aumento significativo no número de relatórios anuais apresentados. 


Logo, ficou claro que, no âmbito de suas sessões plenárias, a Conferência não poderia mais revisar todos esses relatórios, adotar novas regras e cuidar de outros assuntos importantes. Daí,  a Conferência adotou, em 1926, uma resolução estabelecendo a cada ano um Comitê de Conferência (mais tarde chamado de Comitê de Aplicação de Padrões da Conferência) e solicitou ao Conselho de Administração que estabelecesse um comitê técnico (hoje denominado Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações), que seria responsável por preparar um relatório para a Conferência. 


Os comitês se tornaram os pilares do sistema regular de supervisão da OIT, sendo o Comitê de Especialistas composto por 20 membros (advogados proeminentes a nível nacional e internacional), que são indicados pelo Conselho de Administração para recomendação da sua Mesa com base nas propostas do Director-Geral. 


Cada membro celebra compromissos, realizados a título pessoal, fazendo a escolha entre personalidades de todas as regiões reconhecidas mundialmente por sua imparcialidade, competência e independência, com o objetivo de permitir à Comissão o benefício da experiência direta em diferentes processos jurídicos, econômicos e sociais. 


Conforme a OIT, cada membro é nomeado para um mandato renovável de três anos. Em 2002, a Comissão decidiu que os membros deveriam exercer suas funções por no máximo quinze anos, ou seja, que, após o primeiro mandato de três anos, seu mandato só poderia ser renovado quatro vezes. 



Na sua 79ª reunião (novembro-dezembro de 2008), a Comissão decidiu que seu Presidente deve ser eleito por um período de três anos renovável uma vez (por mais um período de três anos), de modo que a Comissão elege um palestrante no início de cada reunião. 


O Comitê de Peritos reúne-se todos os anos em novembro-dezembro, nos termos do mandato conferido pelo Conselho de Administração, o Comitê é convidado a considerar sobre temas centrais, tais como:

- Os relatórios anuais previstos no artigo 22.º da Constituição, sobre as medidas adotados pelos Estados Membros para dar cumprimento às disposições das convenções dos que fazem parte;



- as informações e relatórios relativos às convenções e recomendações comunicados pelos Deputados nos termos do artigo 19.º da Constituição, e


- informações e relatórios sobre as medidas adotadas pelos Membros de acordo com ao artigo 35.º da Constituição.


O Comitê de Peritos tem a tarefa de indicar até que ponto a lei e a prática de cada Estado está em conformidade com as Convenções ratificadas e em que medida os Estados cumprem com suas obrigações sob a Constituição da OIT em relação aos padrões. Assim, a Comissão adere aos seus princípios de independência, objetividade e imparcialidade. 


O comentários do Comitê de Peritos sobre a maneira pela qual os Estados Membros dão o cumprimento das suas obrigações regulamentares assume a forma de observações ou pedidos direto. 

As observações são geralmente usadas nos casos mais graves ou persistentes de violação de obrigações, os quais são publicados no relatório anual do Comitê de Peritos, que é, em seguida, apresentado ao Comitê da Conferência sobre a Aplicação de Normas, que se reúne no mês de junho de cada ano. 


As solicitações diretas não são publicadas no relatório da Comissão de Peritos, são comunicadas diretamente ao Governo em questão e podem ser encontradas na internet. Além disso, o Comitê de Peritos envia avisos de recebimento aos governos que respondem a solicitações de informações adicionais. 


Por último, a Comissão examina na estrutura de uma Pesquisa Geral o estado da lei e prática sobre um tópico específico coberto por algumas convenções e recomendações selecionadas pelo Conselho de Administração. Tal levantamento geral é baseado em relatórios apresentados nos termos dos artigos 19 e 22 da Constituição e diz respeito a todos os Estados-Membros, tanto os que ratificaram as convenções como os que não o fizeram.



Depois de ter realizado o seu trabalho, a Comissão elabora um relatório anual pelos Peritos, o qual vem em dois volumes.

Comissão de Aplicação de Normas (CAN) 10-06-23
CASO FILIPINAS -  CONDUTAS ANTI SINDICAIS COM PERSEGUIÇÕES E MORTES À SINDICALISTAS

O primeiro volume (Relatório III (Parte A)) 10 está dividido em duas partes:

Comissão de Aplicação de Normas (CAN) 10-06-23

- Parte I: o Relatório Geral dá conta, por um lado, do desenvolvimento dos trabalhos do Comitê de Peritos e dos assuntos específicos relacionados com os quais tratou e, por outro lado, em que medida os Estados-Membros cumprem as suas obrigações constitucionais relativas às normas internacionais do trabalho.

Comissão de Aplicação de Normas (CAN) 10-06-23

- Parte II: Observações sobre certos países a respeito das obrigações vinculadas ao envio de relatórios, à aplicação das convenções ratificadas, agrupados por tema, e a obrigatoriedade de apresentação dos instrumentos às autoridades competentes.

O segundo volume contém o Levantamento Geral (Relatório III (Parte B))

Comissão de Aplicação de Normas (CAN) 10-06-23

Nos termos apresentados nos documentos do BIT, o Comitê da Conferência sobre a Aplicação de Normas é um dos dois comitês permanentes da Conferência. É tripartite e, portanto, inclui representantes de governos, empregadores e trabalhadores. Em cada reunião, a Comissão elege a sua Mesa, composta por um presidente (membro do governo), dois vice-presidentes (membro empregador e trabalhador) e um orador (membro do governo). 

Comissão de Aplicação de Normas (CAN) 10-06-23

Ao final dos trabalhos, a Comissão apresenta seu relatório à sessão plenária da Conferência, após o exame técnico e independente realizado pelo Comitê de Peritos.


O procedimento para o Comitê da Conferência sobre a Aplicação de Normas fornece aos representantes dos governos, empregadores e trabalhadores a oportunidade de examinar em conjunto a forma como os Estados cumprem suas obrigações regulatórias. Os governos têm a possibilidade de completar as informações contidas nos relatórios examinados pela Comissão de Peritos, para indicar as demais medidas adotadas ou propostas desde a última reunião desta comissão, para apontar as dificuldades encontradas para cumprir suas obrigações e buscar ajuda para superar esses obstáculos.

Apresentadas as nuances gerais do funcionamento da Comissão de Aplicação de Normas (CAN), deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico.

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Clovis Renato Costa Farias

Advogado sindical/Professor Universitário

Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023


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