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terça-feira, 6 de junho de 2023

Genebra - 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT segue trabalhos (Clovis Renato)

Ministro TST Alberto Balazeiro, Juíza Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) Luciana P. Conforti, Ministro TST Evandro Pereira Valadao


 A 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, reiniciou os trabalhos no dia 06/06/2023, com reuniões das 8h30 às 19h30 da noite. Há obras por todos os lados, tanto no Palácio das Nações Unidas quanto no BIT (Escritório da OIT), de modo que houve a adaptação de várias salas e a elisão da utilização dos maiores salões tradicionais, tais como o grande auditório em que costumava se reunir a Plenária da OIT, tanto no início, como no encerramento dos trabalhos.



As atividades foram distribuídas com a participação tripartite de trabalhadores, empregadores e governos, nas várias salas do Escritório central da OIT (BIT) e do Palácio das Nações Unidas da ONU. 



Funcionaram apenas com intervalo para almoço, a Sessão plenária da conferência, Comitê de Aplicação de Normas (CAN), a Comissão para a Discussão Geral sobre uma Transição Justa (CDG), a Comissão Reguladora da Aprendizagem (CN), a Comissão de Assuntos Gerais (CAG) e a Comissão de Questões Financeiras (CF).



No oitavo ponto da ordem de trabalhos está a proposta de Convenção e Recomendação relativas à revisão parcial de 15 instrumentos internacionais do trabalho na sequência da inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro da OIT dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.



Pretende-se derrogar uma convenção e a retirada de quatro convenções, um protocolo e 18 recomendações. Os 15 instrumentos a serem parcialmente revistos são:



• a Convenção (n. º 182) Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Ação Imediata com vista à sua Eliminação, de 1999;



• a Convenção (n. º 183) sobre a Proteção da Maternidade, de 2000;



• a Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, tal como emendada (MLC, 2006);



• a Convenção (n. º 187) sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006



• a Convenção (n. º 188) sobre o Trabalho na Pesca, de 2007 



• a Convenção (n. º 189) sobre o Trabalho Digno para Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, de 2011



• o Protocolo de 2014 à Convenção (n. º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 1930



• a Convenção (n. º 190) sobre Violência e Assédio, 2019;



• a Recomendação (n. º 193) sobre a Promoção das Cooperativas, de 2022;



• a Recomendação (n. º 195) sobre a Valorização de Recursos Humanos, de 2004;

• a Recomendação (n. º 198) sobre a Relação de Trabalho, de 2006;


• a Recomendação (n. º 200) sobre VIH e SIDA, de 2010;



• a Recomendação (n. º 202) relativa aos Pisos de Proteção Social, de 2012;



• a Recomendação (n. º 204) sobre a Transição da Economia Informal para a Economia Formal, de 2015; e



• a Recomendação (n. º 205) sobre Emprego e Trabalho Digno para a Paz e a Resiliência, de 2017



Veja o documento com as alterações propostas: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_883571.pdf



Em tal contexto, deseja-se que os trabalhos continuem de forma exitosa, como temos acompanhado a CIT/OIT, desde 2018, como Assessor Técnico/Consultor Jurídico. 

Dia 06.06.2023 CIT/OIT

Clovis Renato Costa Farias

@clovisrenatodireitos

Advogado sindical/Professor Universitário

Assessor Técnico CSB na CIT/OIT 2018-2023





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