A
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5326, com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem
sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de
trabalho artístico para crianças e adolescentes.
A
ação questiona as Recomendações Conjuntas 01/2014-SP e 01/2014-MT, bem como o
Ato GP 19/2013 e o Provimento GP/CR 07/2014, todos atos normativos do Poder
Público que, segundo a ABERT, atribuíram indevidamente nova competência à
Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da
competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a
autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”.
De
acordo com a ABERT, o artigo 114 da Constituição Federal, na redação que lhe
foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à
Justiça do Trabalho para conhecer pedidos de autorização de crianças e
adolescentes em representações artísticas.
A
associação destaca que o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça
comum, na maioria dos casos pelas varas especializadas, em harmonia com o
artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.
“A
autorização para a participação de menores em manifestações artísticas não
possui natureza trabalhista, mas eminentemente civil, ligada à proteção
integral da criança e adolescente. No âmbito da Justiça comum, os magistrados
estaduais têm amplas condições de realizar uma avaliação holística da situação
do menor, voltado para a sua proteção integral”, ressalta a associação.
Na
ADI 5326, a ABERT pede a concessão de medida cautelar, pois considera que “há
uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de
alvarás para a participação de menores em representações artísticas”.
O
relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.
FS/FB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292993
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